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Remuneração= vencimento base + vantagens(indenizações,gratificações,adicionais...)
obs:Remuneração nunca inferior ao salário mínimo.Já o vencimento base poderá ser inferior ao salário mínimo.
ATÉ A POSSE !!!
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Lei 8112/90
Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
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Remuneração = Vencimento base + vantagens
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Para o exame da presente questão, devem ser aplicadas as regras constantes dos arts. 50 e 51 da Lei Complementar 01/94 do Município de Feira de Santana/BA, que institui o Estatuto dos Servidores Públicos daquela unidade federativa. Confira-se:
"Art. 50. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo público, com valor fixado em lei.
"Art. 51. Remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, da caráter permanente ou temporário, estabelecidas em lei."
Como daí se depreende, o conceito legal de remuneração abrange a somatória dos valores percebidos pelo servidor público em decorrência de sua situação funcional, englobando o vencimento básico e as vantagens pecuniárias permanentes e transitórias.
Logo, conclui-se como acertada apenas a letra C.
Gabarito do professor: C
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LETRA C
REMUNERAÇÃO E MAIS ABRANGENTE !!!!!
PC BAHIA 2022