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ID
3307186
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Leia atentamente os itens abaixo e assinale a alternativa correta sobre como se considera, no âmbito dos contratos administrativos, a contratação feita pela empresa que havia originariamente sido contratada pela Administração Publica de uma outra empresa para executar parte ou todo o objeto contratual.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    L8.666/93

    Art. 9º Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    ________________

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    ________________

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

  • Seção IV - Da Execução dos Contratos

    Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

    Seção V - Da Inexecução e da Rescisão dos Contratos

    Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;

    Resposta: C

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, que demandou conhecimentos acerca de como se considera, no âmbito dos contratos administrativos, a contratação feita pela empresa que havia originalmente sido contratada pela Administração Pública de uma outra empresa para executar parte ou todo o objeto contratual.

    A definição acima vem a ser compatível com a figura da subcontratação, que tem esteio no art. 72 da Lei 8.666/93:

    "Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    No ponto, Matheus Carvalho escreveu:

    "Nesse sentido, a lei 8.666/93 dispõe acerca da possibilidade de subcontratação parcial do objeto contratado, desde que cumpridos alguns requisitos definidos na legislação, restando clara a impossibilidade de subcontratar integralmente o objeto acordado, inclusive em observância à impessoalidade e isonomia, princípios arraigados no conceito de licitação, enquanto procedimento administrativo."

    Do acima exposto, apenas a letra C corresponde à resposta da questão.


    Gabarito do professor: C

    Referências Bibliográficas:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 560.