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ID
3308080
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil – alterada pela Lei nº 12.777, de 7 de fevereiro de 2006, institui uma hipótese de julgamento imediato, apelidado pela doutrina de julgamento de improcedência prima facie. Sobre o tema, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 1º Se o autor apelar, é facultado ao juiz decidir, no prazo de 5 (cinco) dias, não manter a sentença e determinar o prosseguimento da ação. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)

    § 2º Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso. (Incluído pela Lei nº 11.277, de 2006)