PPA: 4 anos. Orçamento programa. Abstração máxima. Planejamento de médio prazo.
Art. 161, 1º, CF. A lei que instituir o PPA estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração publica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
PGM. MS. CESPE. 2019. Errado. O PPA traça o planejamento de longo prazo, estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas correntes e para as despesas relativas aos programas de duração continuada.
GABARITO: E
Art. 165, CF. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
(...) § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. (...)
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
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- PPA - Plano de MÉDIO prazo
- LDO - Plano de CURTO prazo
- LOA - Plano de CURTO prazo
Atentar que há grandes doutrinadores, como Harisson Leite que entendem que o PPA é de longo prazo, no entanto, grandes bancas como CESPE e a FCC são firmes no sentido de ser de MÉDIO PRAZO.