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ID
3308887
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
CISABRC-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

No âmbito da política nacional de resíduos sólidos, não estão legalmente obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de:              

    I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos cuja embalagem, após o uso, constitua resíduo perigoso, observadas as regras de gerenciamento de resíduos perigosos previstas em lei ou regulamento, em normas estabelecidas pelos órgãos do Sisnama, do SNVS e do Suasa, ou em normas técnicas; 

    II - pilhas e baterias; 

    III - pneus; 

    IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; (quiseram confundir com óleo de cozinha) 

    V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; 

    VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes. 

  • GABARITO LETRA B