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ID
3309109
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Marque V para as alternativas verdadeiras e F para as falsas. Conforme a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, são princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde:

( ) Prioridade de assistência à saúde às mulheres e crianças.

( ) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário.

( ) Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos Municípios e da iniciativa privada na prestação de serviços de assistência à saúde da população.

( ) Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

A sequência está correta em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    (F) Prioridade de assistência à saúde às mulheres e crianças ? incorreto, não temos nada relacionado a isso na LOS (8080/90).

    (V) Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário ? correto, art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, princípio VI.

    (F) Conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos dos Municípios e da iniciativa privada na prestação de serviços de assistência à saúde da população ? correção, art. 7º, XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população.

    (V) Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema ? correto, art. 7º, II.

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