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ID
3309136
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TJ-MG
Ano
2016
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

         Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]

       Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.

        Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.                   Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]

Em “[...] próprias à diferença que busca um lugar no contexto social.” (1º§) é possível identificar o uso do sinal grave decorrente da união de dois segmentos sintáticos do texto. O uso correto do sinal grave, indicador de crase, pode ser observado em:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs ? caminhamos até a algum lugar lugar (=crase facultativa após a preposição "até").

    B_ Durante o discurso não houve referência à vocês ? referência a alguém (=preposição "a" antes do pronome "vocês", não temos artigo definido "a" antes de "vocês", logo, não se pode formar crase).

    C) A alergia à algum medicamento pode trazer efeitos desastrosos ? alergia a alguma coisa (=somente a preposição "a" antes do pronome indefinido "algum").

    D) Tornarei à frequentar o local quando estiver emocionalmente estruturado ? crase incorreta antes do verbo, somente a preposição deve estar presente (=a frequentar).

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão exige a marcação da alternativa com o uso correto da crase.

    Lembrando que a única alternativa que apresenta possibilidade de crase é a letra A:

    A) Caminhamos até à praia todas as manhãs.

    Ainda, devemos lembrar que a crase é facultativa após a preposição até.

  • A questão quer que encontremos a alternativa que faz uso adequado da crase. Vejamos:

    a) Em "Caminhamos até à praia", está certa essa crase, porque o verbo ENCAMINHAR exige a preposição "a" e a palavra PRAIA tem um artigo que o acompanha. A palavra até um facultador da crase, dessa forma poderíamos ou não ter a crase. CORRETA.

    b) Em "referência à vocês", não ocorre a crase por dois motivos: não se coloca crase antes de pronome de tratamento não iniciando por vogal e não se coloca crase singular antes de palavra plural. INCORRETA.

    c) Em "A alergia à algum ", não se coloca crase antes de pronome indefinido. INCORRETA.

    d) Em "Tornarei à frequentar", não se coloca crase antes de verbo. INCORRETA.

    GABARITO A

  • A crase é facultativa:

    1) Diante de Pronome Possessivo feminino no singular (Minha, tua, sua, nossa, vossa)

    2) Diante de nome próprio feminino

    3) Depois da preposição até

    GAB: A

  • Exemplo de crase facultativa.

  • COLABORANDO (ATENÇÃO COM "ATÉ")

    Até `(A) = crase facultativa ==> Se o sentido for de DIREÇÃO - Ex.: Fui `(A)té a padaria

    Ate `(A) = crase PROIBIDA ==> Caso NÃO seja de DIREÇÃO - Ex.: Fiquei `(A)té as 15h te esperando (NÃO É DIREÇÃO).

    Fonte: Prof(a) Adriana Figueiredo - Estratégia Concursos.

    Bons estudos.