- ID
- 3310945
- Banca
- FUNDEP (Gestão de Concursos)
- Órgão
- INB
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Direito Ambiental
- Assuntos
“Um acidente radioativo produz efeitos que variam segundo a dose, a duração e a distância da fonte radioativa. As irradiações podem causar lesões nas células e em especial alterações no DNA, ocorrendo mutações no patrimônio genético e risco de câncer. Numa forte irradiação, os mecanismos de reparação do DNA são afetados. A medula, responsável pela produção de glóbulos brancos e vermelhos, é parte mais sensível. Sua destruição deixa o organismo totalmente indefeso.”
(O Estado de São Paulo, 1 out.1999, p. A-14)
A notícia acima, citada por Paulo Affonso Leme Machado in Direito Ambiental Brasileiro, 21ª ed., refere-se ao acidente nuclear ocorrido em 30 de setembro de 1999 no Japão (cidade de Tokaimura). No Brasil, a Lei Nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, dispõe, entre outras matérias, sobre a política nacional de energia nuclear.
Nos termos da referida Lei, é incorreto afirmar: