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Gabarito A
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
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a) Suspensa a execução em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará aos demais se a obrigação for indivisível.
CERTO - art. 201
b) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes do respectivo despacho inicial.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
c) Como regra geral, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) Prescreve em dois anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
§ 5o Em cinco anos:
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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suspensa a execução....
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A questão aborda o tema prescrição e decadência no Código Civil, devendo ser identificada a assertiva correta:
A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 201:
"Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".
B) Nos termos do art. 200:
"Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".
Logo, a afirmativa está incorreta.
C) A assertiva está incorreta, já que, na verdade:
"Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
D) Também está incorreta a assertiva, em consonância com o inciso II, do §5º, do art. 206, o qual prevê que a prescreve em 5 ANOS "a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".
Gabarito do professor: alternativa "A".
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Em DOIS ANOS é só a prestação de alimentos.
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se falar em:
a) CREDORES e DEVEDORES normais= os atos de cada um é independente e não aproveitam os demais
b) CREDORES e DEVEDORES SOLIDÁRIOS= os atos de cada um INTERFERE NOS DEMAIS,
c) HERDEIRO de devedor solidário OU SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO: só aproveita os demais se a obrigação for INDIVISIVEL
VEJA OS ARTIGOS QUE COMPROVAM
CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (normal) não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
§ 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.
§ 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
PS: JÁ VI ESSA QUESTÃO SER COBRADA UMAS 5X
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Banca ruim demais, ART 201 C.C: SUSPENSA A PRESCRIÇÃO, E NÃO A EXECUÇÃO
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
b) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
d) ERRADO: Art. 206, § 5o Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
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B) Até a sentença definitiva.
C) Como regra geral, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
D) Profissional liberal: 5 anos.
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Atenção : A interrupção da prescrição SEMPRE aproveita o credor solidário.
A suspensão da prescrição somente aproveita ao credor solidário se a obrigação for indivisível.