SóProvas


ID
3310978
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

“É antiga a máxima jurídica segundo a qual o exercício de um direito não pode ficar pendente de forma indefinida no tempo. O titular deve exercê-lo dentro de um determinado prazo, pois o direito não socorre aqueles que dormem. Com fundamento na pacificação social, na certeza e na segurança da ordem jurídica, é que surge a matéria da prescrição e da decadência. Pode-se ainda afirmar que a prescrição e a decadência estão fundadas em uma espécie de boa-fé do próprio legislador ou do sistema jurídico.” (TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 258)


Com relação à essa temática, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

  • a) Suspensa a execução em favor de um dos credores solidários, esta suspensão só aproveitará aos demais se a obrigação for indivisível.

    CERTO - art. 201

    b) Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes do respectivo despacho inicial.

    Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    c) Como regra geral, aplicam-se à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) Prescreve em dois anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

    § 5o Em cinco anos:

    II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • suspensa a execução....

  • A questão aborda o tema prescriçãodecadência no Código Civil, devendo ser identificada a assertiva correta:

    A) A afirmativa está correta, nos termos do art. 201:

    "Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível".

    B) Nos termos do art. 200:

    "Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva".

    Logo, a afirmativa está incorreta.

    C) A assertiva está incorreta, já que, na verdade:

    "Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, NÃO se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) Também está incorreta a assertiva, em consonância com o inciso II, do §5º, do art. 206, o qual prevê que a prescreve em 5 ANOS "a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato".

    Gabarito do professor: alternativa "A".
  • Em DOIS ANOS é só a prestação de alimentos.

  • se falar em:

    a) CREDORES e DEVEDORES normais= os atos de cada um é independente e não aproveitam os demais

    b) CREDORES e DEVEDORES SOLIDÁRIOS= os atos de cada um INTERFERE NOS DEMAIS,

    c) HERDEIRO de devedor solidário OU SUSPENSÃO da PRESCRIÇÃO: só aproveita os demais se a obrigação for INDIVISIVEL

    VEJA OS ARTIGOS QUE COMPROVAM

    CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor (normal) não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    § 1 A interrupção por um dos credores solidários aproveita aos outros; assim como a interrupção efetuada contra o devedor solidário envolve os demais e seus herdeiros.

    § 2 A interrupção operada contra um dos herdeiros do devedor solidário não prejudica os outros herdeiros ou devedores, senão quando se trate de obrigações e direitos indivisíveis.

    Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    PS: JÁ VI ESSA QUESTÃO SER COBRADA UMAS 5X

  • Banca ruim demais, ART 201 C.C: SUSPENSA A PRESCRIÇÃO, E NÃO A EXECUÇÃO

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

    b) ERRADO: Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

    c) ERRADO: Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    d) ERRADO: Art. 206, § 5o Em cinco anos: II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

  • B) Até a sentença definitiva.

    C) Como regra geral, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.

    D) Profissional liberal: 5 anos.

  • Atenção : A interrupção da prescrição SEMPRE aproveita o credor solidário.

    A suspensão da prescrição somente aproveita ao credor solidário se a obrigação for indivisível.