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A (CORRETA). ART. 334, § 5o: O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
B (ERRADA). ART. 334, § 6o: Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
C (ERRADA). ART. 334, § 10: A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
D (ERRADA). ART. 334: Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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Não confundir:
- Citação do réu para a ACM com antecedência de 20 dias;
- Manifestação do réu acerca do desinteresse na ACM, que deverá ser apresentada 10 dias antes da data marcada para a audiência).
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GABARITO: A
a) CERTO: Art. 334, § 5º O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência.
b) ERRADO: Art. 334, § 6º Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes.
c) ERRADO: Art. 334, § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
d) ERRADO: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.
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AUDIENCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
30 DIAS PARA MARCAR A AUDIENCIA
20 DIAS PARA CITAR O REU
10 DIAS PARA DIZER QUE NAO QUER (reu nao tem interesse)
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A questão exige do candidato o conhecimento das regras que regem a audiência de conciliação e de mediação constantes no art. 334 do CPC/15. Essa audiência foi introduzida pelo CPC/15 logo no início do processo - e antes da apresentação de defesa pelo réu, a fim de dar às partes a oportunidade de resolver o conflito de forma consensual. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) De fato, o desinteresse do réu na realização da audiência de conciliação deverá ser manifestado mediante petição com dez dias de antecedência da data designada, senão vejamos: "Art. 334, §5º, CPC/15. O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência". Afirmativa correta.
Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 334, §6º, do CPC/15: "Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 334, §10, do CPC/15, que "a parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) A lei processual determina que a audiência de conciliação ou de mediação deve ser designada com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência (art. 334, caput, CPC/15) e não vinte dias. Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra A.
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Quanto à Audiência de Conciliação ou de Mediação prevista no Código de Processo Civil, é correto afirmar que: O desinteresse do réu na realização da audiência deve ser materializado por meio de petição, apresentada com 10 dias de antecedência, contados da data da audiência.
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Vale lembrar:
. Antecedência mínima da data da audiência: 30 dias.
. Citação do réu para comparecimento: 20 dias da audiência.
. Petição de desinteresse do réu: 10 dias da audiência.
. Se precisar de + de 1 sessão: 2 meses.
. Intervalo mínimo entre uma audiência e outra: 20 minutos.
. Multa não comparecimento injustificado: até 2% (ato atentatório à dignidade da justiça - revertido para União ou Estado).