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ID
3311032
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao tema cargos públicos e funções de confiança, disposto na Lei Complementar nº 840/2011, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se somente às atribuições de direção.

    Justificativa: Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    B - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    Justificativa: Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    C - O cargo em comissão de chefia é aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior.

    Justificativa: Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    § 1º Para os fins desta Lei Complementar, considera-se cargo em comissão:

    I – de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    II – de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    III – de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

    a) os detentores de mandato eletivo;

    b) os ocupantes de cargos vitalícios;

    c) os ocupantes de cargos de direção ou de chefia.

    D - Atos de nomeação podem ser editados com efeito retroativo.

    Justificativa: Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    E - No ato de inscrição do concurso público, devem ser comprovados os requisitos para investidura em cargo público.

    Justificativa: Art. 7º São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I – a nacionalidade brasileira;

    II – o gozo dos direitos políticos;

    III – a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

    IV – o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

    V – a idade mínima de dezoito anos;

    VI – a aptidão física e mental.

    § 1º A lei pode estabelecer requisitos específicos para a investidura em cargos públicos.

    § 2º O provimento de cargo público por estrangeiro deve observar o disposto em Lei federal.

    § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

  • A - As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se somente às atribuições de direção.

    Não é somente direção: DIREÇÃO,CHEFIA E ASSESSORAMENTO

    Art. 6º As funções de confiança, privativas de servidor efetivo, destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    B - Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    CORRETO

    Art. 5º Os cargos em comissão, destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, são de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente.

    C - O cargo em comissão de chefia é aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior.

    Esse é o cargo de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    Cargo de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    Cargo de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

    D - Atos de nomeação podem ser editados com efeito retroativo.

    Art. 9º É vedado editar atos de nomeação, posse ou exercício com efeito retroativo.

    E- No ato de inscrição do concurso público, devem ser comprovados os requisitos para investidura em cargo público.

    No ato da POSSE que devem ser comprovados os requisitos:

    § 3º Os requisitos para investidura em cargo público devem ser comprovados por ocasião da posse.

    Art. 18. Por ocasião da posse, é exigido do nomeado apresentar:

    I – os comprovantes de satisfação dos requisitos previstos no art. 7º e nas normas específicas para a investidura no cargo;

    II – declaração:

    a) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

    b) sobre acumulação ou não de cargo ou emprego público, bem como de proventos da aposentadoria de regime próprio de previdência social;

    c) sobre a existência ou não de impedimento para o exercício de cargo público.

    § 1º É nulo o ato de posse realizado sem a apresentação dos documentos a que se refere este artigo.

  • Cargo de direção: aquele cujo desempenho envolva atribuições da administração superior;

    Cargo de chefia: aquele cujo desempenho envolva relação direta e imediata de subordinação;

    Cargo de assessoramento: aquele cujas atribuições sejam para auxiliar:

  • Cargos

    - Direção Atribuições Administração Superior

    - Chefia Relação direta e imediata de subordinação

    - Assessoramento Auxiliar, Detentores de mandato eletivo, Ocupantes de cargos vitalícios, Ocupantes de cargos de direção ou de Chefia.