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Gabarito - Alternativa E
Alternativa A - Art. 220, § 5o, CF. Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio e oligopólio.
Alternativa B - Art. 222, CF. A propriedade de empresa jornalística e de radiofusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Alternativa C - Art. 223, CF. Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiofusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementariedade dos sistemas privado, público e estatal.
(...)
§ 2o. A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal.
Alternativa C - Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
(...)
III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
Alternativa E - Art. 221, CF. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
(...)
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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Dois erros podem ser apontados na letra C, quais sejam:
a) dois quintos dos votos
b) votação aberta
.......................................
A questão fala um quinta e votação secreta.
Lembre-se que votação nominal é a mesma coisa de votação aberta.
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Art. 222. A propriedade jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
§ 3º Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica que também garantirá a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.
Art. 221. A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que dispõe a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 sobre acumulação de cargos.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Não é o que estabelece o artigo. Art. 220, § 5º, CRFB/88: "Os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio".
Alternativa B - Incorreta. Art. 22, CRFB/88: "A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País".
Alternativa C - Incorreta. Art. 223, CRFB/88: "Compete ao Poder Executivo outorgar e renovar concessão, permissão e autorização para o serviço de radiodifusão sonora e de sons e imagens, observado o princípio da complementaridade dos sistemas privado, público e estatal. (...) § 2º A não renovação da concessão ou permissão dependerá de aprovação de, no mínimo, dois quintos do Congresso Nacional, em votação nominal".
Alternativa D - Incorreta. Não é a CRFB/88 quem define os percentuais, mas sim a lei. Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) III - regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei. (...)".
Alternativa E- Correta! Art. 221, CRFB/88: "A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios: (...) IV - respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Na teoria a CF é perfeita, mas a prática é que complica tudo!