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ID
3311143
Banca
IADES
Órgão
SES-DF
Ano
2018
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Quanto ao Código de Ética dos Jornalistas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Capítulo V - Da aplicação do Código de Ética e disposições finais Art. 15. As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética. ATENÇÃO Art. 7° - Jornalista não pode: IV - expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais;
  • RESPOSTA CERTA: A

    A) As transgressões ao Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.

    B) Ao profissional do jornalismo cabe avaliar os riscos de expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida. [O jornalista NÃO PODE expor pessoas ameaçadas, exploradas ou sob risco de vida, sendo vedada a sua identificação, mesmo que parcial, pela voz, traços físicos, indicação de locais de trabalho ou residência, ou quaisquer outros sinais]

    C) A primeira instância de apreciação e julgamento das transgressões ao código compete à Comissão Nacional de Ética. [As transgressões ao presente Código de Ética serão apuradas, apreciadas e julgadas pelas comissões de ética dos sindicatos e, em segunda instância, pela Comissão Nacional de Ética.]

    D) As penalidades de observação, advertência, suspensão e exclusão do quadro social do sindicato e a publicação da decisão da comissão de ética em veículo de ampla circulação se aplicam somente aos jornalistas sindicalizados. [Essas penalidades se aplicam também aos não-filiados aos sindicatos de jornalistas. Penas para não-filiados: -observação; advertência; impedimento temporário e definitivo de ingresso no quadro social do sindicato; publicação da decisão da comissão em veículo de ampla circulação]

    E) Segundo o artigo 3º, o exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza econômica, podendo ser subordinado ao Código de Ética. [O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética]

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    Bons estudos! =)