O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC – Lei Nº 130/9/2014) é uma agenda política ampla, que tem como desafio aperfeiçoar o ambiente jurídico e institucional relacionado às organizações da sociedade civil (OSCs) e suas relações de parceria com o Estado e que está estruturado em três eixos: 1 – Contratualização com o poder público; 2 – Sustentabilidade e certificação; e 3 – Conhecimento e gestão de informações Analise as recomendações a seguir.
I. O Termo de Fomento e o Termo de Colaboração são os novos instrumentos jurídicos para a celebração de parcerias com as organizações da sociedade civil, em substituição aos convênios. Quando a parceria não envolver transferência de recursos financeiros, será firmado o Acordo de Cooperação. Os novos termos substituem os convênios, que passam a ser utilizados apenas para a relação entre entes federados.
II. A Lei Nº 13.019/2014 traz novos requisitos para as organizações da sociedade civil: três anos de existência, no mínimo, na União; dois anos, nos estados; e um ano nos municípios. No caso de projetos executados em rede, a organização celebrante deve ter, pelo menos, cinco anos de existência.
III. As organizações deverão ter no seu estatuto cláusulas que indiquem: não distribuição de lucros e finalidade de relevância pública e social correspondente ao objeto da parceria.
IV. O chamamento público passa a ser um instrumento obrigatório, adotado por todos os entes federados, no processo de seleção das OSCs. A lei prevê alguns casos de dispensa e de inexigibilidade do chamamento público. A transparência ativa passa a ser essencial nos atos referentes às parcerias.
São recomendações da Lei Nº 13019/2014: