Resposta: alternativa d
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos; (alternativa a)
II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável; (alternativa b)
III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais. (alternativa c)
IV - incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
A alternativa d está errada porque a lei fala sobre o contrário que está escrito na questão:
"§ 1º Independem de outorga pelo Poder Público, conforme definido em regulamento:
I - o uso de recursos hídricos para a satisfação das necessidades de pequenos núcleos populacionais, distribuídos no meio rural;"
Questão que dá pra resolver pelo bom senso.
Só eu que pensei que essa questão não faz muito sentido?
As demais alternativas consideradas corretas são OBJETIVOS da Política Nacional de RH, e não objetivos da outorga e não me parecem relacionadas diretamente à outorga, até porque a outorga tem seus objetivos bem claros no art. 11:
1) assegurar controle quantitativo e qualitativo dos usos da água;
2)o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
É claro que por exclusão sobra apenas a D, mas achei meio sem pé nem cabeça.