Gabarito B. Como a gente pode resolver essa questão? Basta lembrar do conceito de Pregão. E qual é?
Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.
A Lei nº 8.666/93, que estabelece as regras gerais de licitação, e que também se aplica ao pregão, dispõe em seu artigo 45, § 4º o seguinte:
"§ 4º. Para contratação de bens e serviços de informática, a Administração observará o disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu § 2º e adotando obrigatoriamente o tipo de licitação 'técnica e preço', permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em Decreto do Poder Executivo".
Fonte: https://www.conlicitacao.com.br/sebrae_am/bd/resposta_legislacao.php?id=126 em 28/08/2015