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ID
331201
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O ato pelo qual a comissão de licitação de um órgão público declara o licitante vencedor é denominado:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Art. 43. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos;

    IV - verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e, conforme o caso, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou ainda com os constantes do sistema de registro de preços, os quais deverão ser devidamente registrados na ata de julgamento, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;

    V - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do edital;

    VI - deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

  • homologa vencedor e adjudica objeto

  • Ta certo mesmo o gabarito D? - no Direito Administrativo Descomplicado, está explicitamente escrito que a Adjudicação é a atribuição do certame ao licitante vencedor. Isso é diferente de "declarar o vencedor"?

  • Banca considerou letra D.

    Divergência doutrinária.

     

    Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

     

    Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.

     

    Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.

     

    Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.

     

    http://www.portaldelicitacao.com.br/site/questoes-sobre-licitacoes/adjudicacao-e-homologacao/

  • Não concordo com esse gabarito. Para mim, a resposta é "A" ADJUDICAÇÃO.

     

     

    Baseio-me nas palavras de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo na obra "Direito Administrativo Descomplicado" 24 Ed.

     

     

    Cap 10 - pág. 679

     

     

    "Na etapa de HOMOLOGAÇÃO é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a parte do ato ilegal, inclusive.

     

     

    ADJUDICAÇÃO é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento da licitação."

     

     

    Além disso, Gustavo Knoplock em "Manual de Direito Administrativo" - 8 Ed, pág. 381 diz:

     

     

    "12.5.6 - Adjudicação

     

     

    Ato pelo qual a Administração atribui, entrega simbolicamente ao vencedor o objeto da licitação, ou seja, declara o vencedor da licitação. Posteriormente, deverá ser assinado o contrato com o adjudicatário."

  • Se fôssemos levar em conta os termos da questão, "A COMISSÃO DE LICITAÇÃO de um órgão público DECLARA...", marcaríamos a fase de "julgamento", pois a homologação/adjudicação devem ser realizadas pela autoridade superior/competente, pessoa(s) diversa(s) da comissão de licitação.  Péssima questão.

  • A questão é suti, é maldosa, própria de um examinador de coração peludo ;-)

    A adjudicação é a fase da entrega do objeto ao vencedor.

    A fase do julgamento determina quem é o vencedor da licitação.

    A homologação, ao verificar a legalidade e o mérito, confirma o que foi determinado na fase anterior, o julgamento, acabando assim por declarar o vencedor.

    Tanto é assim que é na homologação que aqueles que não venceram a licitação ficam desobrigados das propostas que fizeram.

    Gabarito D.