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ID
3312277
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Segundo o Art. 32 do Código de Trânsito Brasileiro, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem, o condutor não poderá ultrapassar veículos:


I. Nas travessias de pedestres.

II. Nas passagens de nível.

III. Em vias com duplo sentido de direção e pista única.

IV. Nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente.

V. Nas pontes e viadutos.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

     Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

  • Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

           I - pelo acostamento;

           II - em interseções e passagens de nível;

            Infração - gravíssima;           

            Penalidade - multa (cinco vezes).           

           Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

           I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

           II - nas faixas de pedestre;

           III - nas pontes, viadutos ou túneis;

           IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

           V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

            Infração - gravíssima;           

            Penalidade - multa (cinco vezes).          

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.  

  • Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo ultrapassagem.

  • Olhe só que questão anulável.

    Ela lhe diz que o camarada não pode fazer ultrapassagem em via com duplo sentido de direção e pista única.

    O dispositivo do CTB diz:

    Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

    Interpretemos:

    No caso de via com duplo sentido de direção e pista única, o condutor não poderá realizar ultrapassagem em:

    Trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente

    Passagens de nível

    Nas pontes e viadutos

    Nas travessias de pedestres

    Qualquer erro, enviem-me mensagem privada.

  • via com duplo sentido de direção e pista única, o condutor não poderá realizar ultrapassagem.

    pode ultrapassar sim, desde que siga a regulamentação dos sinais, a exemplo das linhas divisórias de cor amarela na pista.

  • foi até difícil achar a resposta, mas acertei fazendo umas matemáticas aqui kk