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Gab. A
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
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Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (cinco vezes).
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.
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Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo ultrapassagem.
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Olhe só que questão anulável.
Ela lhe diz que o camarada não pode fazer ultrapassagem em via com duplo sentido de direção e pista única.
O dispositivo do CTB diz:
Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.
Interpretemos:
No caso de via com duplo sentido de direção e pista única, o condutor não poderá realizar ultrapassagem em:
Trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente
Passagens de nível
Nas pontes e viadutos
Nas travessias de pedestres
Qualquer erro, enviem-me mensagem privada.
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via com duplo sentido de direção e pista única, o condutor não poderá realizar ultrapassagem.
pode ultrapassar sim, desde que siga a regulamentação dos sinais, a exemplo das linhas divisórias de cor amarela na pista.
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foi até difícil achar a resposta, mas acertei fazendo umas matemáticas aqui kk