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Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II - baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:
a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Avante!
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No Rio de janeiro a lei é obrigatória ligar o alerta nas favelas tbm! Rs
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Gab. D
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.
Essas são as opções de se utilizar o pisca-alerta segundo a lei 9.503
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☠️ GABARITO D ☠️
➥ CTB
Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:
V - O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:
a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.