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ID
3312283
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Em conformidade com o Art. 48 do Código de Trânsito Brasileiro, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Nos parágrafos deste mesmo artigo, admite-se que:


I. O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código de Trânsito Brasileiro ou naqueles regulamentados por sinalização específica.

II. Nas vias desprovidas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga poderão estar situados dentro da pista de rolamento.

III. Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.


Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • Nas vias desprovidas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga poderão estar situados dentro da pista de rolamento. ( Onde não tem acostamento, Não se pode ficar parado ou estacionado dentro da pista de rolamento).
  • Gabarito C.

    CTB - Art. 48 - Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.

    § 1º Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.

    § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição.

    § 3º O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código ou naqueles regulamentados por sinalização específica.