- ID
- 3312283
- Banca
- IBFC
- Órgão
- Câmara de Feira de Santana - BA
- Ano
- 2018
- Provas
- Disciplina
- Legislação de Trânsito
- Assuntos
Em conformidade com o Art. 48 do Código de Trânsito Brasileiro, nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. Nos parágrafos deste mesmo artigo, admite-se que:
I. O estacionamento dos veículos sem abandono do condutor poderá ser feito somente nos locais previstos neste Código de Trânsito Brasileiro ou naqueles regulamentados por sinalização específica.
II. Nas vias desprovidas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga poderão estar situados dentro da pista de rolamento.
III. Nas vias providas de acostamento, os veículos parados, estacionados ou em operação de carga ou descarga deverão estar situados fora da pista de rolamento.
Estão corretas as afirmativas: