Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar "em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita
Qualquer erro me avisem para que eu possa corrigir.
Avante.
Prezado amigo Leylsong Glelson,
Pergunta: em qual situação existe exceção para uso do cinto de segurança?
Resposta: As exceções são para as motocicletas e para os passageiros de transportes coletivos, em que há permissão para ficar em pé durante o trajeto.
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CTB
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;
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Espero ter contribuído em algo.
Abraço.