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ID
3312286
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

De acordo com o CAPÍTULO III do Código de Trânsito Brasileiro, sobre as NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Não existem valores de velocidade mínima, tanto que não há placas que sinalizem isso. O que existe é a infração, prevista no Código de Trânsito Brasileiro, para o veículo que transitar "em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita

    Qualquer erro me avisem para que eu possa corrigir.

    Avante.

  • Art. 62

    Capítulo III - DAS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA

    A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via.

    Gab. A

  • em qual situação existe exceção para uso do cinto de segurança? pra mim a última tbm está incorreta.
  • Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.

  • Prezado amigo Leylsong Glelson,

    Pergunta: em qual situação existe exceção para uso do cinto de segurança? 

    Resposta: As exceções são para as motocicletas e para os passageiros de transportes coletivos, em que há permissão para ficar em pé durante o trajeto.

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    CTB

    Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

    I – Cinto de segurança, conforme regulamentação específica do CONTRAN, com exceção dos veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé;

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    Espero ter contribuído em algo.

    Abraço.