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ID
3312307
Banca
IBFC
Órgão
Câmara de Feira de Santana - BA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Conforme o Art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro, todo veículo, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo. Este artigo NÃO se aplica a veículo do tipo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o

    órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu

    proprietário, na forma da lei.

    § 2o O disposto neste artigo não se aplica ao veículo de uso bélico.

  • O artigo 130 citado no enunciado diz praticamente o mesmo do artigo 120 citado pela Simone, mudando apenas se referindo ao LICENCIAMENTO.

    Art. 130. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, para transitar na via, deverá ser licenciado anualmente pelo órgão executivo de trânsito do Estado, ou do Distrito Federal, onde estiver registrado o veículo.

    § 1o O disposto neste artigo NÃO se aplica a veículo de uso bélico.