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ID
3312691
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.471/2003), é obrigação do Estado e da sociedade garantir à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade como pessoa humana e sujeito de direitos civis (art. 10). Com base nessa informação, assinale a alternativa que apresenta exemplo de direito à liberdade.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

    CAPÍTULO II

    Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais

    II – opinião e expressão

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

  • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

    § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    II ? opinião e expressão

    ...

    GABARITO D

  • A QUADRIX É MUITO RUIM! MEU DEUS!

  • Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso

    Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantido na Constituição e nas leis.

    §1º. O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I - faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II - opinião e expressão;

    III - crença e culto religioso;

    IV - prática de esportes e de diversões;

    V - participação na vida familiar e comunitária;

    VI - participação na vida política, na forma da lei;

    VII - faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    §2º. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

    §3º. É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Não há quem erre essa! rs

  • Não há quem erre essa! rs

  • Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.

           § 1 O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

           I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

           II – opinião e expressão;

           III – crença e culto religioso;

           IV – prática de esportes e de diversões;

           V – participação na vida familiar e comunitária;

           VI – participação na vida política, na forma da lei;

           VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

           § 2 O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

           § 3 É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

  • Eu fui de - ir e vir, desde que acompanhado por um responsável.

  • A questão trata do direito à liberdade.

    A) alimentar‐se com o quiser e no horário que desejar

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Não consta no rol dos direitos à liberdade do art. 10 do Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra A.

    B)  ir e vir, desde que acompanhado por um responsável 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    Ir e vir, ressalvadas as restrições legais, independentemente de estar acompanhado por um responsável.

    Incorreta letra B.

    C)  adotar a religião de seus familiares ou responsáveis 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    III – crença e culto religioso;

    Adotar a religião que desejar, independentemente de ser a religião dos seus familiares ou responsáveis.

    Incorreta letra C.

    D)  expressar‐se e ter opinião própria 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    II – opinião e expressão;

    Expressar-se e ter opinião própria é um direito a liberdade previsto no rol dos direitos à liberdade do Estatuto do Idoso.

    Correta letra D. Gabarito da questão.       

    E)  tomar medicamentos sob supervisão de um tutor 

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 10. § 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:

    I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;

    II – opinião e expressão;

    III – crença e culto religioso;

    IV – prática de esportes e de diversões;

    V – participação na vida familiar e comunitária;

    VI – participação na vida política, na forma da lei;

    VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.

    Não consta no rol dos direitos à liberdade do art. 10 do Estatuto do Idoso.

    Incorreta letra E.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.