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Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso.
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GABARITO: LETRA A
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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Segundo o Estatuto do Idoso:
Art. 6º Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação a esta Lei que tenha testemunhado ou de que tenha conhecimento.
RESPOSTA: LETRA A
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A
Todo cidadão tem o dever de comunicar à autoridade competente qualquer forma de violação ao Estatuto do Idoso.
B
Todo idoso deverá ter privilégios na formulação de políticas sociais públicas.
C
Deve‐se priorizar o atendimento asilar, em detrimento do atendimento familiar.
D
Deve‐se garantir o acesso à Internet e às redes sociais a qualquer cidadão.
E
A família é o único ente obrigado a garantir a proteção à saúde do idoso.