A Lei Municipal n.º 1.400/1990 estabelece que à família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago auxílio‐funeral, não podendo ser inferior
A Lei Municipal n.º 1.400/1990 estabelece que à família do funcionário que falecer, ainda que aposentado ou em disponibilidade, será pago auxílio‐funeral, não podendo ser inferior