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Letra B
1100 – Independência e Objetividade :
A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.
Referente a A, C, D e E:
1110 – Independência Organizacional :
O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à atividade de auditoria interna cumprir suas responsabilidades. O executivo chefe de auditoria deve confirmar junto ao conselho, pelo menos anualmente, a independência organizacional da atividade de auditoria interna.
1130.A1 – Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano anterior. 1130.A2 – Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna. 1130.A3 – A auditoria interna pode prestar serviços de avaliação (assurance) onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria, desde que a natureza da consultoria não tenha prejudicado a objetividade e com a condição de que a objetividade individual seja gerenciada na alocação de recursos para o trabalho
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A – Errado. A auditoria interna deve agregar valor à Administração, logo, deve estar em sintonia com esses interesses.
B – Errado. Em auditoria se diz que “trabalho não documentado é trabalho não feito”. Logo, todo auditor (interno ou externo) documenta seu trabalho.
C – Certo. Se o trabalho é feito por auditor, este deve zelar e manter a custódia dos papeis de trabalho. (seja num trabalho de avaliação ou consultoria).
D – Errado.
E - Errado. Mesmo fundamento de letra C.
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De acordo com o enunciado o candidato deve demonstrar conhecimentos a
respeito dos conceitos gerais acerca da independência do auditor interno
presentes nas Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna do IIA.
Vejamos as alternativas:
A)Para cumprir suas responsabilidades, o executivo chefe
de auditoria não necessita de se
reportar a um nível dentro da
organização que permita a atividade de
auditoria interna.
Errado. “O executivo chefe de auditoria deve reportar-se a um nível dentro da organização que permita à
atividade de auditoria interna cumprir suas
responsabilidades."
B) A atividade de auditoria interna deve ser independente e os auditores
internos devem ser objetivos ao executar seus trabalhos.
Correto. “Independência é a imunidade
quanto às condições que
ameaçam a capacidade da atividade de auditoria interna
de conduzir as responsabilidades de auditoria
interna de maneira imparcial."
C) O executivo chefe de auditoria
deve confirmar, junto ao conselho, pelo menos a cada quinquênio, a
independência organizacional da atividade de auditoria interna.
Errado. “O
executivo chefe de auditoria deve confirmar junto
ao conselho, pelo menos
anualmente, a independência
organizacional da atividade de auditoria interna."
D) Os auditores internos não devem se abster de avaliar operações específicas
pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
Errado. “Os
auditores internos devem abster-se de avaliar
operações específicas pelas quais tenham
sido responsáveis anteriormente. Presume-se que a objetividade fique prejudicada se um auditor interno prestar serviços de
avaliação (assurance) de uma atividade pela qual o auditor interno tenha sido responsável durante ano
anterior."
E) A auditoria interna não pode
prestar serviços de avaliação (assurance) onde anteriormente tenha
executado serviços de consultoria.
Errado. “A
auditoria interna pode prestar serviços de avaliação
(assurance) onde anteriormente tenha executado serviços de consultoria,
desde que a natureza da
consultoria não tenha prejudicado
a objetividade e com a condição de que a
objetividade individual seja gerenciada na alocação
de recursos para o trabalho."
Gabarito do professor: Letra B.
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Guilherme Sant Anna
➜ Os auditores internos devem abster-se de avaliar operações específicas pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
➜ Os trabalhos de avaliação (assurance) de funções pelas quais o executivo chefe de auditoria tenha responsabilidade devem ser supervisionados por uma parte externa à atividade de auditoria interna.
➜ Os auditores internos podem prestar serviços de consultoria relativos às operações pelas quais tenham sido responsáveis anteriormente.
➜ Caso os auditores internos tenham potenciais prejuízos à independência ou à objetividade com relação aos serviços de consultoria propostos, o cliente do trabalho de auditoria deve ser informado antes de o trabalho ser aceito.