Letra C
a) materialidade: refere-se à magnitude dos montantes passíveis de compor a amostra de auditoria. Os valores a serem selecionados correspondem aos recursos alocados por uma unidade gestora em um objeto de auditoria (unidade, sistema, área, processo, programa, ação, plano interno ou elemento de despesa);
b) relevância: refere-se à importância relativa de uma determinada questão, situação ou objeto, existentes em um dado contexto;
c) criticidade: refere-se à possibilidade de identificar as situações críticas efetivas ou potenciais a serem auditadas. A criticidade pode ser representada: pelo conjunto de elementos que denotam vulnerabilidade, fraqueza e pontos de controle com riscos latentes; pela situação de gestão desconforme, em razão de ilegalidade, ineficiência ou ineficácia e pela ausência de aderência normativa. A criticidade representa, pois, o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma entidade.
a) Relevância: (NBC TA 500, item A31) A relevância trata da ligação lógica ou influência sobre a finalidade do procedimento de auditoria e, quando apropriado, a afirmação em consideração. A relevância das informações a serem utilizadas como evidência de auditoria pode ser afetada pela direção do teste. Por exemplo, se a finalidade de um procedimento de auditoria é testar para verificar se há superavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a pagar registradas pode ser um procedimento de auditoria relevante. Por outro lado, para testar se há subavaliação na existência ou valorização das contas a pagar, testar as contas a pagar registradas não seria relevante, mas testar informações como desembolsos subsequentes, faturas não pagas, faturas de fornecedores e exceções apontadas nos relatórios de recebimento de mercadorias podem ser relevantes.
b) Materialidade: (NBC TA 320, item 9) Para fins das normas de auditoria, materialidade para execução da auditoria significa o valor ou valores fixados pelo auditor, inferiores ao considerado relevante para as demonstrações contábeis como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas em conjunto, excedam a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis e divulgações.
c) Criticidade: (Revista TCU 125, pag. 76 - Critérios de seletividade: uma abordagem estratégica para maximização de possibilidades do resultado desejável de auditoria governamental) A criticidade representa o quadro de situações críticas efetivas ou potenciais a auditar ou fiscalizar, identificadas em uma determinada unidade ou programa. Trata-se da composição dos elementos referenciais de vulnerabilidade, das fraquezas, dos pontos de controle com riscos latentes, das trilhas de auditoria ou fiscalização. Deve-se levar em consideração o valor relativo de cada situação indesejada. A criticidade é, ainda, a condição imprópria, por ilegalidade, por ineficácia ou por ineficiência, de uma situação gestional. Expressa a não aderência normativa e os riscos potenciais a que estão sujeitos os recursos utilizados. Representa o perfil organizado, por área, dos pontos fracos de uma organização.
d) e e) Amostra Estatística e Não Estatística: (NBC TA 530, item 5) Amostragem estatística é a abordagem à amostragem com as seguintes características:
(a) seleção aleatória dos itens da amostra; e
(b) o uso da teoria das probabilidades para avaliar os resultados das amostras, incluindo a mensuração do risco de amostragem.
A abordagem de amostragem que não tem as características (a) e (b) é considerada uma amostragem não estatística.