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art. 41 da Lei nº 4.320/1964
Os créditos adicionais classificam-se em:
I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito B
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O enunciado começa com o artigo 40 da Lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
E a resposta para a questão está no artigo 41:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Gabarito: B
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É. De fato, créditos adicionais são isso mesmo. A Lei 4.320/64 não me deixa mentir:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Agora, os créditos adicionais podem ser de três tipos. Qual desses tipos é destinado a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica?
A Lei 4.320/64 responde para a gente:
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Observação: créditos complementares (alternativa D) e créditos de imprevisão (alternativa E) não existem. Foram invenções da banca!
Gabarito do professor: Letra B.
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Gabarito B
Os créditos adicionais destinados a atender despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica são chamados de créditos especiais.
Créditos adicionais
Os créditos suplementares são os destinados a reforço de dotação orçamentária.
Os créditos especiais são os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
Os créditos extraordinários são os destinados a despesas urgentes e imprevisíveis, tais como em caso de guerra, comoção interna ou calamidade pública.