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cúpula diretiva do Estado. O estado organiza-se sob uma
ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal. Saliente-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos. A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em sentido subjetivo é a cúpula diretiva do estado responsável pela condução das atividades do Estado, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material governo é a atividade diretiva do Estado,
confundindo-se com o complexo de funções básicas do Estado.
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ESTADO: representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada em um limite territorial, com vistas ao bem-estar de todos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
PODER EXECUTIVO: é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
GOVERNO: organização que é a autoridade governante de uma unidade política; o poder de regrar uma sociedade política; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.
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GABARITO: D
(...) Governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.
Salienta-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos, A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de Estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em - sentido subjetivo - é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas. (...)
(Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 35).
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Alguns conceitos para não errar mais:
Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente dotada de personalidade do Dir. Púb. submetido à CF.
O Estado soberano possui 3 elementos: povo, governo e território.
Não se confundem as definições de Estado e de Governo, uma vez que este é elemento daquele.
A concepção clássica dispunha que era sinônimo de Estado, decorrente dos três Poderes, mas, ATUALMENTE, Governo (sentido subjetivo, formal ou orgânico) é a cúpula diretiva do Estado, ou o conj. de órgãos e poderes constitucionais. Já no sentido objetivo, material ou funcional; governo é a atividade diretiva do Estado ou complexo de funções estatais básicas.
Adm. Púb. (sentido amplo) - abrange tanto os órgãos que exercem função de governo, incluindo função política, como também órgãos estritamente administrativos.
Adm. Púb. (sentido estrito subjetivo) - órgãos administrativos (órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas).
Adm. púb. (sentido estrito objetivo) - função administrativa (poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção).
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(Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Adm. 2020, 7º edição)
"...governo - em sentido subjetivo - é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais."
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
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"O governo é elemento formador do Estado, não se confundindo com ele. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal".
Matheus Carvalho.
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
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ESTADO
Povo-conjunto humano
Território-base física
Soberania-autodeterminação
Governo-cúpula diretiva do Estado.
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Complementando
Hely Lopes Meireles diz que Governo é a "expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente"
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GOVERNO é um elemento político do Estado, detendo dois sentidos:
- Sentido Subjetivo = Cúpula Diretiva do Estado (condução das atividades estatais);
- Sentido Objetivo/Material = Atividade Diretiva do Estado (confunde-se com o complexo de funções básicas).
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A
presente questão trata de tema introdutório do direito administrativo, porém de
extrema importância para a compreensão de muitos institutos da matéria.
Para
responder a presente questão, trago importante ensinamento de Marcelo
Alexandrino e Vicente Paulo sobre “Noções de Governo". Para os autores, “a
expressão governo é ordinariamente empregada para designar o conjunto de órgãos
constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo
tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado,
determinar a forma de realização dos objetivos deste, estabelecer
as diretrizes que pautarão a atuação estatal, os planos governamentais –
sempre visando a conferir unidade à soberania nacional. Essa função política,
própria do governo, abrange atribuições que decorrem diretamente
da Constituição e por esta se regulam".
A
noção de governo está, portanto, relacionada com a função
política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e
diretrizes de atuação do Estado (as chamas políticas públicas).
Passemos
a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:
A
– ERRADA – Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada
pelos elementos povo, território e governo soberano.
B
– ERRADA – Administração Pública é o aparelhamento de que dispõe o
Estado para a mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos
de governo.
C
– ERRADA – Poderes, grafada com inicial maiúscula, é
ordinariamente empregada para designar conjuntos de órgãos que recebem da Constituição
competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma
independente e harmônica. Pontualmente sobre o Poder Executivo, podemos dizer
que é aquele que desempenha de forma típica a função administrativa de Estado.
D
– CERTA – conforme acima demonstrado.
E
– ERRADA - agentes políticos são aqueles investidos em seu cargo
por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria
Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo,
Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de
Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.
Gabarito da banca e do
professor:
letra D
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. –
Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)
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ESTADO: representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada em um limite territorial, com vistas ao bem-estar de todos.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.
PODER EXECUTIVO: é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.
GOVERNO: organização que é a autoridade governante de uma unidade política; o poder de regrar uma sociedade política; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.
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A cúpula diretiva investida de poder político para a condução dos interesses nacionais consiste:
Não se confundem as definições de Estado e de Governo. O Estado é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. Nesse conceito, podem ser destacados três elementos: povo, território e governo.
Dessa forma, o governo é elemento formador do Estado, não se confundindo com ele. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.
Salienta-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos. A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de Estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em – sentido subjetivo – é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas.
RESUMINDO:
Governo em – sentido subjetivo – é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.
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Quadrix 2019
Governo é a atividade diretiva do Estado, a cúpula de que emanam as diretrizes de organização e consecução de atividades orientadas pelo interesse público.
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A noção de governo está, relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as chamas políticas públicas).
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O governo conduz o estado.
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Governo - cúpula diretiva do Estado.
Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.
Povo - dimensão pessoa do Estado
Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.
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Gabarito D
A cúpula diretiva investida de poder político para a condução dos interesses nacionais consiste no Governo.
Governo
• Expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente.
• É a cúpula do Estado (é a cabeça).
• Responsabilidade política e constitucional.
• Função política e discricionária.
• Estabelecer diretrizes (inovação).
• Independência funcional.
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Governo é a expressão política de comando. Estado é um ente político que estabelece regras de convívio social, formado pela União, Estados, Municípios e DF. A Administração Pública é formada por um conjunto de pessoas (órgãos, entidades e agentes públicos) que praticam atividades administrativas.