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ID
3314356
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A cúpula diretiva investida de poder político para a condução dos interesses nacionais consiste

Alternativas
Comentários
  • cúpula diretiva do Estado. O estado organiza-se sob uma

    ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal. Saliente-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos. A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em sentido subjetivo é a cúpula diretiva do estado responsável pela condução das atividades do Estado, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material governo é a atividade diretiva do Estado,

    confundindo-se com o complexo de funções básicas do Estado.

     

  • ESTADO: representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada em um limite territorial, com vistas ao bem-estar de todos.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

    PODER EXECUTIVO: é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

    GOVERNO: organização que é a autoridade governante de uma unidade política; o poder de regrar uma sociedade política; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.

  • GABARITO: D

    (...) Governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal. 

    Salienta-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos, A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de Estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em - sentido subjetivo - é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas. (...)

    (Carvalho, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 5. ed. - Salvador: JusPODIVM, 2018. fl. 35).

  • Alguns conceitos para não errar mais:

    Estado é uma instituição organizada política, social e juridicamente dotada de personalidade do Dir. Púb. submetido à CF.

    O Estado soberano possui 3 elementos: povo, governo e território.

    Não se confundem as definições de Estado e de Governo, uma vez que este é elemento daquele.

    A concepção clássica dispunha que era sinônimo de Estado, decorrente dos três Poderes, mas, ATUALMENTE, Governo (sentido subjetivo, formal ou orgânico) é a cúpula diretiva do Estado, ou o conj. de órgãos e poderes constitucionais. Já no sentido objetivo, material ou funcional; governo é a atividade diretiva do Estado ou complexo de funções estatais básicas.

    Adm. Púb. (sentido amplo) - abrange tanto os órgãos que exercem função de governo, incluindo função política, como também órgãos estritamente administrativos.

    Adm. Púb. (sentido estrito subjetivo) - órgãos administrativos (órgãos públicos, agentes e pessoas jurídicas).

    Adm. púb. (sentido estrito objetivo) - função administrativa (poder de polícia, serviços públicos, fomento e intervenção).

  • (Autor: Matheus Carvalho, Manual de Direito Adm. 2020, 7º edição)

    "...governo - em sentido subjetivo - é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais."

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

  • "O governo é elemento formador do Estado, não se confundindo com ele. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal". 

    Matheus Carvalho. 

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

    Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

    Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

    Administração Pública- consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

    Poder executivo- é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

  • ESTADO

    Povo-conjunto humano

    Território-base física

    Soberania-autodeterminação

    Governo-cúpula diretiva do Estado.

  • Complementando

    Hely Lopes Meireles diz que Governo é a "expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente"

     

  • GOVERNO é um elemento político do Estado, detendo dois sentidos:

    - Sentido Subjetivo = Cúpula Diretiva do Estado (condução das atividades estatais);

    - Sentido Objetivo/Material = Atividade Diretiva do Estado (confunde-se com o complexo de funções básicas).

  • A presente questão trata de tema introdutório do direito administrativo, porém de extrema importância para a compreensão de muitos institutos da matéria.



    Para responder a presente questão, trago importante ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo sobre “Noções de Governo". Para os autores, “a expressão governo é ordinariamente empregada para designar o conjunto de órgãos constitucionais responsáveis pela função política do Estado. O governo tem a incumbência de exercer a direção suprema e geral do Estado, determinar a forma de realização dos objetivos deste, estabelecer as diretrizes que pautarão a atuação estatal, os planos governamentais – sempre visando a conferir unidade à soberania nacional. Essa função política, própria do governo, abrange atribuições que decorrem diretamente da Constituição e por esta se regulam".



    A noção de governo está, portanto, relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as chamas políticas públicas).



    Passemos a analisar cada uma das assertivas apresentadas pela banca:



    A – ERRADA – Estado é a pessoa jurídica territorial soberana, formada pelos elementos povo, território e governo soberano.


    B – ERRADA – Administração Pública é o aparelhamento de que dispõe o Estado para a mera execução das políticas públicas estabelecidas pelos órgãos de governo.


    C – ERRADA – Poderes, grafada com inicial maiúscula, é ordinariamente empregada para designar conjuntos de órgãos que recebem da Constituição competências para exercerem determinadas funções estatais, atuando de forma independente e harmônica. Pontualmente sobre o Poder Executivo, podemos dizer que é aquele que desempenha de forma típica a função administrativa de Estado.


    D – CERTA – conforme acima demonstrado.


    E – ERRADA - agentes políticos são aqueles investidos em seu cargo por meio de eleição, nomeação ou designação, cuja competência advém da própria Constituição, como os Chefes de Poder Executivo e membros do Poder Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunais de Contas, além de cargos de Diplomatas, Ministros de Estado e de Secretários nas Unidades da Federação.




    Gabarito da banca e do professor: letra D

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • ESTADO: representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada em um limite territorial, com vistas ao bem-estar de todos.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: consiste na prestação de serviços públicos realizados de forma direta ou indireta por pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos, sendo regulada pelo ramo do Direito Público, haja vista seu principal escopo seja proteger e garantir o interesse da sociedade.

    PODER EXECUTIVO: é o poder que tem como objetivo governar o povo e administrar os interesses públicos, cumprindo as ordenações legais e a Constituição do seu país, seja no âmbito nacional, estadual ou municipal.

    GOVERNO: organização que é a autoridade governante de uma unidade política; o poder de regrar uma sociedade política; ou o aparato pelo qual o corpo governante funciona e exerce autoridade.

  • A cúpula diretiva investida de poder político para a condução dos interesses nacionais consiste:

    Não se confundem as definições de Estado e de Governo. O Estado é um povo situado em determinado território e sujeito a um governo. Nesse conceito, podem ser destacados três elementos: povo, território e governo.

    Dessa forma, o governo é elemento formador do Estado, não se confundindo com ele. Pode-se dizer que o governo é a cúpula diretiva do Estado que se organiza sob uma ordem jurídica por ele posta, a qual consiste no complexo de regras de direito baseadas e fundadas na Constituição Federal.

    Salienta-se que a expressão governo vem sofrendo alterações de conteúdo ao longo dos tempos. A concepção clássica dispunha que governo era sinônimo de Estado, somatória dos três poderes. Atualmente, porém, governo em – sentido subjetivo – é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Na acepção objetiva ou material, governo é a atividade diretiva do Estado, confundindo-se com o complexo de suas funções básicas. 

    RESUMINDO:

    Governo em – sentido subjetivo – é a cúpula diretiva do Estado responsável pela condução das atividades estatais, ou seja, o conjunto de poderes e órgãos constitucionais.

  • Quadrix 2019

    Governo é a atividade diretiva do Estado, a cúpula de que emanam as diretrizes de organização e consecução de atividades orientadas pelo interesse público.

  • noção de governo está, relacionada com a função política de comando, de coordenação, de direção e de estipulação de planos e diretrizes de atuação do Estado (as chamas políticas públicas).

  • O governo conduz o estado.

  • Governo - cúpula diretiva do Estado.

    Estado - um povo situado em determinado território e sujeito a um governo.

    Povo - dimensão pessoa do Estado

    Território - base geográfica do Estado, dimensão espacial.

  • Gabarito D

    A cúpula diretiva investida de poder político para a condução dos interesses nacionais consiste no Governo.

    Governo

    • Expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e da manutenção da ordem jurídica vigente.

     • É a cúpula do Estado (é a cabeça).

    • Responsabilidade política e constitucional.

     • Função política e discricionária.

     • Estabelecer diretrizes (inovação).

     • Independência funcional.

  • Governo é a expressão política de comando. Estado é um ente político que estabelece regras de convívio social, formado pela União, Estados, Municípios e DF. A Administração Pública é formada por um conjunto de pessoas (órgãos, entidades e agentes públicos) que praticam atividades administrativas.