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→ GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: No estudo da evolução dos direitos fundamentais, a doutrina costuma dividi-los em gerações ou dimensões. A doutrina mais atual prefere o termo dimensões de direitos fundamentais, considerando-o mais adequado, uma vez que o termo “gerações” pode passar a ideia (equivocada) de abandono das conquistas da geração anterior.
São 5 (cinco) as gerações ou dimensões de direitos consagradas pela doutrina atual.
1) Direitos fundamentais de 1ª geração: fruto do pensamento liberal-burguês do século XVIII,Os direitos de primeira geração abrangem as liberdades públicas, bem como direitos civis e políticos, concretizando principalmente o valor liberdade. O titular desses direitos é o indivíduo, tendo por isso, como traço mais característico, a subjetividade. São direitos oponíveis ao Estado, ou seja, constituem direitos de resistência e oposição aos seus eventuais desmandos.
2) Direitos fundamentais de 2ª geração: O surgimento foi impulsionado pela Revolução Industrial europeia do século XIX. O século XX, em seguida, iniciou-se marcado pela Primeira Guerra Mundial e pela fixação de direitos sociais.
3) Direitos fundamentais de 3ª geração: também chamados de direitos transindividuais, decorreram das mudanças ocorridas por meio do desenvolvimento tecnológico e científico. Essas mudanças provocaram alterações nas relações econômico-sociais e o consequente surgimento de novo problemas, alvos de preocupações em escala mundial, como, por exemplo, a preservação do meio ambiente e a proteção aos consumidores. O ser humano, como parte de uma coletividade, é titular de direitos que envolvem a solidariedade e a fraternidade, isto é, que vão além dos interesses do indivíduo por se relacionarem diretamente com a proteção do gênero humano. São direitos contendo alto teor de humanismo e universalidade. A doutrina aponta, dentre os direitos de terceira geração, o direito ao desenvolvimento, à paz, ao meio ambiente, o direito de propriedade sobre patrimônio comum da humanidade e de comunicação.
4) Direitos fundamentais de 4ª geração: Parte da doutrina considera como direitos fundamentais de quarta geração os decorrentes da evolução da engenharia genética, outras correntes doutrinárias apontam os direitosaqueles introduzidos pela globalização política, correspondendo à última fase de institucionalização do Estado social. São destaques o direito à democracia direta, à informação e ao pluralismo.
5) Direitos fundamentais de 5ª geração: estão relacionados, segundo alguns doutrinadores, à evolução da cibernética e de tecnologias como a realidade virtual e a Internet. Outros doutrinadores consideram o direito à paz, supremo direito da humanidade e axioma da democracia participativa, como direito de quinta geração.
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Comentário do amigo @Pug Concurseiro está perfeito, então só me cabe resumi-lo.
Direitos de PRIMEIRA Geração ou Dimensão: Prestação NEGATIVA do Estado.
Direitos Individuais e Políticos
Direitos de SEGUNDA Geração ou Dimensão: Prestação POSITIVA do Estado.
Direitos Sociais, Econômicos e Culturais
Direitos de TERCEIRA Geração ou Dimensão: Desenvolvimento e Progressão.
Direitos ao meio ambiente, à autodeterminação dos povo. São os Direitos TRANSINDIVIDUAIS.
Notifiquem-me os erros.
#PERTENCEREMOS
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Gabarito B
A segunda geração contempla os direitos sociais, econômicos e culturais. Ação direita do estado.
Foco, força e fé!
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Gabarito Letra B para os não assinantes.
Para quem está começando agora e confunde as gerações, segue o bizu que eu usava:
1ª Geração ( tem caráter negativo, ou seja Estado Não deve agir - tem como lema liberdade) : CIPO
CI - civil
PO - político
exemplos:direito à propriedade, direito à vida...
2ª Geração ( tem caráter positivo, ou seja Estado deve agir - tem como lema igualdade) : É SÓ CU
E - econômicos
SO - sociais e
CU - culturais
exemplos:direito à educação, direito à saúde...
3ª Geração ( tem como lema a solidariedade) : SOFRA
SO - solidariedade e
FRA - fraternidade
exemplo:direito ao meio ambiente
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Letra B
Segunda geração atuação positiva
SEC- Sociais Econômicos e Culturais.
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Direitos de 2ª Geração, Dimensão ou Família:
São direitos de igualdade, igualdade material, que se dá através de liberdades positivas. O Estado deverá atuar para a garantia dos direitos do indivíduo (exige o fazer estatal). Ex: direito ao trabalho, lazer, educação.
Histórico:
Constituição Mexicana - 1917
Constituição Weimar - 1919
Tratado de Versalhes - 1919
Brasil:
Constituição Era Vargas - 1934.
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Antes de partimos para análise da questão, importa delinear algumas considerações sobre esse importante tema. Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana que em determinado momento histórico foi consagrado como tal. Podemos compreender como Direitos fundamentais os direitos humanos positivados em nossa ordem constitucional. Segundo a Carmem Lúcia, haveria uma dupla aplicação desse direitos. De um lado, os determinantes de limites negativos que impõe limites éticos-políticos-jurídicos na atuação do Estado frente a pessoa humana. Por outro lado, determinantes positivos que impõe ações positivas a serem tomadas pelo Estado a fim de que os direitos fundamentais sejam promovidos.
Ocorre que os Direitos Fundamentais são frutos do momento histórico e, se envolve com a história em sua ampliação e interpretação. Sendo que essa inter-relação justifica o estudo do direitos fundamentais em “gerações” ou “dimensões”.
A) INCORRETA. As garantias fundamentais são direitos fundamentais de primeira geração aqueles que tem por finalidade limitar a ação do Estado sobre o indivíduo. Também chamados de Liberdades Negativas. Nega-se ao Estado envolver-se inapropriadamente nas relações individuais e sociais relativas à esfera privada. Consagram-se os direitos de defesa do indivíduo.
B) CORRETA. Os direitos fundamentais de segunda geração traduzem-se na intervenção do Estado para atender as necessidades do indivíduo. São direitos que exigem prestações positivas por parte do Estado. Também chamado de “direitos do bem-estar”, constituem-se em liberdade positiva. Esses direitos de segunda geração tem na igualdade sua fonte de legitimação. São os direitos econômicos, sociais e culturais.
C) INCORRETA. Os direito políticos são direitos fundamentais de primeira geração que se caracteriza por limitar a ação do Estado sobre o indivíduo.
D) INCORRETA. Os direitos fundamentais constituem direitos da pessoa humana. De forma mais genérica, a alternativa não estaria errada. Todavia, o candidato deveria procurar a alternativa “mais certa” que, no caso, seria a alternativa B
E) INCORRETA. Os direitos fundamentais de terceira geração são aqueles que consagram a coletividade. São os direitos difusos e os coletivos. São os direitos de solidariedade ou fraternidade.
Gabarito da questão - Alternativa B
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" Liga o PC, aperta ESC, coloca o CD "
1ª geração: Direitos Políticos e Civis
2ª geração: Econômicos, Sociais e Culturais
3ª geração: Coletivos e Difusos
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direitos de segunda dimensão - sociais, econômicos e culturais.
> exigem prestações positivas por parte do Estado
> são direitos que transcendem a individualidade do homem e alcançam um caráter econômico e social, com objetivo de oferecer a todos melhores condições de vida
> exemplos: direitos do Art. 6º; direitos dos trabalhadores
Fonte: prof Flavia Bahia
Gabarito: Letra B
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L I F I P
DIMENSÕES DO DIREITO:
1º GERAÇÃO - LIBERDADE
2º GERAÇÃO - IGUALDADE
3º GERAÇÃO - FRATERNIDADE
4º GERAÇÃO - INFORMAÇÃO
5º GERAÇÃO - PAZ
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022
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L I F I P
DIMENSÕES DO DIREITO:
1º GERAÇÃO - LIBERDADE
2º GERAÇÃO - IGUALDADE
3º GERAÇÃO - FRATERNIDADE
4º GERAÇÃO - INFORMAÇÃO
5º GERAÇÃO - PAZ
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO! #PCRJ2022