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Gabarito "D"
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
jus soli.
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
jus sanguini.
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
jus sanguini.
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
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INCOMPLETO: o enunciado da questão nao disse que foi registrado em repartição brasileira competente;
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Gabarito D
O critério jus sanguini é baseado na descendência, e Pedro adquirirá a chamada Nacionalidade Primária Potestativa.
(critério de sangue + deve optar pela nacionalidade brasileira)
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Critério alternativo, Pedro não foi registrado em repartição brasileira, mas já com a maioridade optou pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
*Pedro não foi registrado em repartição brasileira competente, mas já alcançou a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira.
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Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
*Pedro não foi registrado em repartição brasileira competente, mas já alcançou a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira.
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LETRA - D.
Essa questão a banca até ajudou colocando ''jus sanguini''.
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Resumo...
Nacionalidade--- vínculo jurídico político que liga o individuo ao estado.
é diferente de Cidadania= Exercício dos direitos políticos..
Nacionalidade primária/ Involuntária= Não escolhe ...
Jus soli= Critério definidor é o solo.
Jus Sanguinis: Critério definidor é o sangue.
Nacionalidade secundária/ Voluntária= casos de naturalização.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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GABARITO:D
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; [GABARITO] (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)
OBSERVAÇÃO:
Jus sanguinis ou ius sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico) é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".
O princípio de sangue foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas. Países como Itália, Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Austrália, Alemanha adotam o jus sanguinis.
O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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GAB 'D'
O Brasil adota, para questões de nacionalização (para natos):
1 - Jus Solis - nascidos, seja qq q seja a nacionalidade, em território brasileiro; e
2 - Jus Sanguini - nascidos, qq lugar que for, de brasileiros (pai ou mãe).
Audaces Fortuna Juvat
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Gabarito D
Pedro será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)
Possui como Critérios:
1. Ter nascido no estrangeiro
2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)
3. Estabelecer residência no Brasil
4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira
É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)
meus resumos..
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"INCOMPLETO: o enunciado da questão nao disse que foi registrado em repartição brasileira competente;"
Sobre esse comentário da Srta Bru, cabe lembrar que o indivíduo será considerado brasileiro nato com base no critério jus sanguini se também atender a qualquer um dos requisitos abaixo:
Requisito Funcional - o pai e/ou a mãe estavam a serviço da República do Brasil;
Requisito Procedimental - o indivíduo ter sido registrado em repartição brasileira competente;
Requisito Residencial - o indivíduo venha morar no Brasil e, após atingida a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira
Portanto, o enunciado não está incompleto, apenas utilizou um outro requisito para análise, qual seja: requisito residencial.
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GABARITO LETRA=D
Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos: a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”); b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional); c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.
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GABARITO: D
DICA IMPORTANTE: heimatlos é o mesmo que apátrida.
#Avante
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fonte:concurseirosqconcursos
Apátrida = sem pátria ou Heimatlos.
Jus Sanguinis = vínculo de sangue --> será nacional todo o filho de nacionais.
Jus Solis = solo/território --> terá nacionalidade quem nascer no território nacional.
Nacionalidade primária = resulta de fato natural (nascimento) --> involuntária.
Nacionalidade secundária = ato volitivo (naturalização, em regra) --> voluntária.
Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.
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gabarito D brasileiro nato
Tipos de brasileiros Natos:
1 nascidos aqui
2 nascidos no exterior de pai ou mãe a serviço do Brasil
3 Nascidos no exterior, sem que os pais estejam a serviço do Brasil, porém registrados em repartição brasileira pelos pais ou após os dezoito anos venham para Brasil e se registrem por si só.
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Gabarito: D
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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SANGUÍNEO + RESIDENCIAL= brasileiro nato.
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Gabarito: D
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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Assertiva D
brasileiro nato segundo o critério jus sanguini.
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Não dá para saber se a B também está correta. Ou alguém aí sabe as regras de nacionalidade da Rússia e da Croácia? rs
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Nas questões de nacionalidade, devemos SOMENTE analisar se a pessoa em questão será BRASILEIRA NATA, NATURALIZADA OU NENHUMA DAS DUAS.
Nunca, digo NUNCA, deverá ser analisada qualquer outra nacionalidade, uma vez que a nacionalidade depende da Constituição de cada país e cabe a nós estudarmos, apenas, a Constituição brasileira.
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros:I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".
Informação complementar:
A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Apátrida ou heimatlos é a condição do indivíduo que não possui nacionalidade, o que não é o caso de Pedro, brasileiro nato.
Alternativa B - Incorreta. Como se trata de questão atinente ao direito brasileiro, não há como atribuir outra nacionalidade para Pedro sem conhecer as leis de outros países. A questão deseja saber a resposta de acordo com a lei brasileira.
Alternativa C - Incorreta. Os requisitos para ser brasileiro naturalizado são distintos e estão no artigo 12, II, da CRFB/88.
Alternativa D - CORRETA! A alternativa estampa o artigo 12, "b", da CRFB/88. O critério adotado é o jus sanguinis porque é o fato de a mãe de Pedro ser brasileira (seu sangue) que permite a Pedro a escolha pela nacionalidade brasileira.
Alternativa E- Incorreta. Embora seja brasileiro nato, Pedro não nasceu no Brasil, de forma que sua nacionalidade não decorre do critério jus soli.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Rosana Alves
Comentários impecáveis em todas as questões!
Excelente!
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critério jus soli (direito do solo)
critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência)
Me matou não saber isto ..fui na E
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PM AL
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Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição ou com conhecimento doutrinário. Vejamos primeiro o que nos diz o art. 12, I, c):
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Bem, Pedro veio para o Brasil 20 anos depois de nascer, então é maior de idade, estabeleceu aqui residência e optou pela nacionalidade brasileira. Pela Constituição, Pedro é um Brasileiro Nato por se tratar de filho de brasileiro, seguindo com isso o critério do jus sanguini.
GABARITO LETRA D.
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Gabarito''C''.
Brasileiros natos
*Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)
*Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)
*Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)
FONTE: PDF Estratégia Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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letra d!
nato pelo sangue!
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GABARITO: C
SOLUÇÃO
d) brasileiro nato segundo o critério jus sanguini.
Aqui temos uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição ou com conhecimento doutrinário. Vejamos primeiro o que nos diz o art. 12, I, c):
"Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"
Bem, Pedro veio para o Brasil 20 anos depois de nascer, então é maior de idade, estabeleceu aqui residência e optou pela nacionalidade brasileira. Pela Constituição, Pedro é um Brasileiro Nato por se tratar de filho de brasileiro, seguindo com isso o critério do jus sanguini.
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Nacionalidade segundo o ius sanguinis + critério confirmativo (potestativo).