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ID
3314383
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Pedro, filho de pai brasileiro e mãe croata (nenhum deles a serviço de seu país), nasceu na Rússia e, vinte anos depois, vindo ao Brasil, optou por aqui estabelecer residência, optando pela nacionalidade brasileira.


Com base nesse caso hipotético, é correto afirmar que Pedro é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "D"

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

     

    jus soli. 

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    jus sanguini.

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; 

     

    jus sanguini.

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;         (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    www.somostodosconcurseiros.com

  • INCOMPLETO: o enunciado da questão nao disse que foi registrado em repartição brasileira competente;

  • Gabarito D

    O critério jus sanguini é baseado na descendência, e Pedro adquirirá a chamada Nacionalidade Primária Potestativa.

    (critério de sangue + deve optar pela nacionalidade brasileira) 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; 

    Critério alternativo, Pedro não foi registrado em repartição brasileira, mas já com a maioridade optou pela nacionalidade brasileira.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    *Pedro não foi registrado em repartição brasileira competente, mas já alcançou a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira.

  • Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;

    *Pedro não foi registrado em repartição brasileira competente, mas já alcançou a maioridade e optou pela nacionalidade brasileira.

  • LETRA - D.

    Essa questão a banca até ajudou colocando  ''jus sanguini''.

  • Resumo...

    Nacionalidade--- vínculo jurídico político que liga o individuo ao estado.

    é diferente de Cidadania= Exercício dos direitos políticos..

    Nacionalidade primária/ Involuntária= Não escolhe ...

    Jus soli= Critério definidor é o solo.

    Jus Sanguinis: Critério definidor é o sangue.

    Nacionalidade secundária/ Voluntária= casos de naturalização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:D

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

     

    DA NACIONALIDADE

     

    Art. 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

     

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    [GABARITO]             (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

     

    OBSERVAÇÃO: 

     

    Jus sanguinis ou ius sanguinis (AFI: [juːs ˈsaŋ.ɡwi.nis], em latim clássico) é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

     

    O princípio de sangue foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.

     

    No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas. Países como Itália, Portugal, Espanha, França, Inglaterra, Japão, Austrália, Alemanha adotam o jus sanguinis.

     

    O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.


     

    II - naturalizados:

     

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

     

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.             (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

  • GAB 'D'

    O Brasil adota, para questões de nacionalização (para natos):

    1 - Jus Solis - nascidos, seja qq q seja a nacionalidade, em território brasileiro; e

    2 - Jus Sanguini - nascidos, qq lugar que for, de brasileiros (pai ou mãe).

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito D

    Pedro será considerado Brasileiro NATO, através do uso do instituto da NACIONALIDADE POTESTATIVA (art. 12, I, c, da CF)

    Possui como Critérios:

    1. Ter nascido no estrangeiro

    2. Pais que não estejam a serviço do Brasil (Caso que se tiverem, se enquadra no art. 12, I, b, da CF)

    3. Estabelecer residência no Brasil

    4. Optar (a qualquer tempo) após atingida maioridade (+18)= pela nacionalidade Brasileira

    É uma hipótese de nacionalidade originária, pelo critério Jus Sanguini (filiação do indivíduo)

    meus resumos..

  • "INCOMPLETO: o enunciado da questão nao disse que foi registrado em repartição brasileira competente;"

    Sobre esse comentário da Srta Bru, cabe lembrar que o indivíduo será considerado brasileiro nato com base no critério jus sanguini se também atender a qualquer um dos requisitos abaixo:

    Requisito Funcional - o pai e/ou a mãe estavam a serviço da República do Brasil;

    Requisito Procedimental - o indivíduo ter sido registrado em repartição brasileira competente;

    Requisito Residencial - o indivíduo venha morar no Brasil e, após atingida a maioridade, opte pela nacionalidade brasileira

    Portanto, o enunciado não está incompleto, apenas utilizou um outro requisito para análise, qual seja: requisito residencial.

  • GABARITO LETRA=D

    Aquele que adquire a nacionalidade brasileira pelo fato natural do nascimento. É a chamada nacionalidade originária. São adotados dois critérios na Constituição Federal: “jus soli” (local do nascimento) e “jus sanguinis” (fator sanguíneo). Assim, o inciso I do artigo 12 da Constituição Federal determina que são brasileiros natos apenas os nascidos: a) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (“jus soli”); b) no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (“jus sanguinis” + atividade funcional); c) no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulados ou embaixadas) ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (“jus sanguinis” + critério residencial + vontade do indivíduo). Esse tipo de dependência da manifestação da vontade da pessoa é denominado pela doutrina de nacionalidade originária potestativa.

  • GABARITO: D

    DICA IMPORTANTE: heimatlos é o mesmo que apátrida.

    #Avante

  • fonte:concurseirosqconcursos

    Apátrida = sem pátria ou Heimatlos.

    Jus Sanguinis = vínculo de sangue --> será nacional todo o filho de nacionais.

    Jus Solis = solo/território --> terá nacionalidade quem nascer no território nacional.

    Nacionalidade primária = resulta de fato natural (nascimento) --> involuntária.

    Nacionalidade secundária = ato volitivo (naturalização, em regra) --> voluntária.

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional Descomplicado. 12ª Edição.

  • gabarito D brasileiro nato

    Tipos de brasileiros Natos:

    1 nascidos aqui

    2 nascidos no exterior de pai ou mãe a serviço do Brasil

    3 Nascidos no exterior, sem que os pais estejam a serviço do Brasil, porém registrados em repartição brasileira pelos pais ou após os dezoito anos venham para Brasil e se registrem por si só.

  • Gabarito: D

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

  • SANGUÍNEO + RESIDENCIAL= brasileiro nato.

  • Gabarito: D

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;    

  • Assertiva D

    brasileiro nato segundo o critério jus sanguini.

  • Não dá para saber se a B também está correta. Ou alguém aí sabe as regras de nacionalidade da Rússia e da Croácia? rs

  • Nas questões de nacionalidade, devemos SOMENTE analisar se a pessoa em questão será BRASILEIRA NATA, NATURALIZADA OU NENHUMA DAS DUAS.

    Nunca, digo NUNCA, deverá ser analisada qualquer outra nacionalidade, uma vez que a nacionalidade depende da Constituição de cada país e cabe a nós estudarmos, apenas, a Constituição brasileira.

  • Conhecimento exigido do candidato:

    Artigo 12, caput e I, "c", da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988:"São brasileiros:I - natos:(...) c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira".

    Informação complementar:

    A respeito da nacionalidade, o Brasil adota o critério jus soli (direito do solo) e permite, em determinados casos, a adoção do critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência). Assim, é brasileiro nato tanto aquele que nasceu no solo brasileiro - desde que seus pais, se estrangeiros, não estejam a serviço de seu país - (jus soli) quanto aquele que não nasceu no Brasil, mas: a) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira a serviço da República Federativa do Brasil no exterior quando do seu nascimento; b) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e foi registrado em repartição brasileira competente no estrangeiro; c) é filho de pai brasileiro ou mãe brasileira, veio residir no Brasil e optou, em qualquer momento após a maioridade, pela nacionalidade brasileira (jus sanguinis).

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Apátrida ou heimatlos é a condição do indivíduo que não possui nacionalidade, o que não é o caso de Pedro, brasileiro nato.

    Alternativa B - Incorreta. Como se trata de questão atinente ao direito brasileiro, não há como atribuir outra nacionalidade para Pedro sem conhecer as leis de outros países. A questão deseja saber a resposta de acordo com a lei brasileira.

    Alternativa C - Incorreta. Os requisitos para ser brasileiro naturalizado são distintos e estão no artigo 12, II, da CRFB/88.

    Alternativa D - CORRETA! A alternativa estampa o artigo 12, "b", da CRFB/88. O critério adotado é o jus sanguinis porque é o fato de a mãe de Pedro ser brasileira (seu sangue) que permite a Pedro a escolha pela nacionalidade brasileira.

    Alternativa E- Incorreta. Embora seja brasileiro nato, Pedro não nasceu no Brasil, de forma que sua nacionalidade não decorre do critério jus soli.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • Rosana Alves 

    Comentários impecáveis em todas as questões!

    Excelente!

  • critério jus soli (direito do solo)

    critério jus sanguinis (direito de sangue, de ascendência)

    Me matou não saber isto ..fui na E

  • PM AL

  • Olá pessoal! aqui temos uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição ou com conhecimento doutrinário. Vejamos primeiro o que nos diz o art. 12, I, c):

    "Art. 12. São brasileiros:

    I - natos: 

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

    Bem, Pedro veio para o Brasil 20 anos depois de nascer, então é maior de idade, estabeleceu aqui residência e optou pela nacionalidade brasileira. Pela Constituição,  Pedro é um Brasileiro Nato por se tratar de filho de brasileiro, seguindo com isso o critério do jus sanguini.


    GABARITO LETRA D.



  • Gabarito''C''.

    Brasileiros natos

    *Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (critério “jus soli”)

    *Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (critério “jus sanguinis”)

    *Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (nacionalidade potestativa)

    FONTE: PDF Estratégia Prof. Nádia Carolina e Ricardo Vale.

    Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!

  • letra d!

    nato pelo sangue!

  • GABARITO: C

    SOLUÇÃO

    d) brasileiro nato segundo o critério jus sanguini.

    Aqui temos uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição ou com conhecimento doutrinário. Vejamos primeiro o que nos diz o art. 12, I, c):

    "Art. 12. São brasileiros: 

    I - natos:

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira"

    Bem, Pedro veio para o Brasil 20 anos depois de nascer, então é maior de idade, estabeleceu aqui residência e optou pela nacionalidade brasileira. Pela Constituição, Pedro é um Brasileiro Nato por se tratar de filho de brasileiro, seguindo com isso o critério do jus sanguini.

  • Nacionalidade segundo o ius sanguinis + critério confirmativo (potestativo).