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ID
3314386
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a Constituição, o voto no Brasil é

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos. - Art. 14 da CF.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • Letra E

    OBS: Erros nas alternativas em negrito.

    A) periódico, embora essa periodicidade não exclua a possibilidade de as eleições acontecerem somente entre largos períodos que, eventualmente, possam excluir do direito de votar uma geração.

    R: Pular uma geração? Seria praticamente um cargo político vitalício.

    B) direto, não se admitindo, em nenhuma hipótese, eleição indireta.

    R: No Brasil, o sistema de voto é Misto (Direto + Indireto)

    Direta -> Plebiscito, Referendo e Iniciativa Popular

    Indireta -> Na eleição de representantes que irão decidir pela população.

    C) secreto, muito embora esse sigilo possa ser relativizado pelo chamado voto impresso.

    R: O STF decidiu que a versão impressa viola a garantia constitucional do segredo do voto, pois seria possível identificar o eleitor.

    D) obrigatório para todos que possuam capacidade eleitoral ativa.

    R: A capacidade eleitoral ativa diz respeito ao direito de poder votar, sendo que não é obrigatório para analfabetos, entre 16 a 18 anos, +70 anos, etc.

    E) universal, não admitindo requisitos que, direta ou indiretamente, discriminem, econômica ou intelectualmente, eleitores.

    "O seu foco é a sua realidade." - Yoda

  • embora obrigatório pode escusar-se por motivo de crença ou convicção filosófica.

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • SUFRÁGIL UNIVERSAL TODOS PARTICIPAM DOS DIREITOS POLÍTICOS, CUMPRINDO ALGUNS REQUISITOS BÁSICOS DEFINIDOS PELA CONSTITUIÇÃO. (ADOTADO NO BR)

    SUFRAGIL RESTRITIVO CENSITÁRIO = DEPENDE DE CLASSE ECONOMICA PRA VOTAR

    SUFRAGIL CAPACITATÓRIO = DEPENDE DE CRITÉIROS INTELECTUAIS.

  • Não pode querer exigir voto impresso, sob o pretexto de teorias da conspiração ridículas, pra esconder a real intenção de modernizar o voto de cabresto. Tá okay??

  • Apenas uma correção no comentário do Baby Yoda:

    Sobre a alternativa B, o voto tem a característica de ser direto porque nós já votamos diretamente na pessoa que vai estar lá nos representando, ou seja, não votamos em alguém intermediário para que esse alguém então escolha quem vai governar.

    Sendo assim, o erro da assertiva está em dizer que não há nenhuma hipótese de eleição indireta, quando na verdade o art. 81 da CF prevê a única situação de ocorrência de eleição indireta: quando ocorrer vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente na segunda metade do mandato, caso em que o Congresso Nacional realizará nova eleição para decidir os novos representantes.

    Fonte: Manual de Direito Constitucional - Nathalia Masson, pg. 355

  • DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

  • Complemento:

    "O voto é direto, secreto, universal, periódico, livre, personalíssimo e com valor igual para todos: (...)

    Universal, visto que o seu exercício não está ligado a nenhuma condição discriminatória, como aquelas de ordem econômica (ter ou não certa renda), intelectual (ser ou não alfabetizado), as concernentes a nome, família, sexo, cor, religião. O voto no Brasil, portanto, não é restrito, por não ser censitário (qualificação econômica) nem capacitário (capacitações especiais, notadamente de natureza intelectual);"

    Fonte: Pedro Lenza, Direito Constitucional, 2019.

  • Pontos importantes sobre este tópico:

    I)  capacidade eleitoral ativa representa o direito de votar, o direito ·de alistar-se como eleitor (alistabilidade). 

    II) capacidade eleitoral passiva consiste no direito de ser votado, de eleger-se para um cargo político (elegibilidade). 

    III.O sufrágio é Universal quando assegurado o direito de votar a todos os nacionais, independentemente da exigência de quaisquer requisitos, tais como condições culturais ou, econômicas etc. 

    B) Existe alguma hipótese de eleição indireta no brasil?

    -Lembre-se da dupla vacância dos cargos de PR. e Vice nos dois últimos anos do mandato.

    C) Sinônimo de voto de cabresto.

    D) Não são todos..guarde para prova>

    Obrigatório: Maiores de 18.

    Facultativo: Maiores de 16 e menores de 18 anos.

    Analfabetos e maiores de 70

    Inalistáveis: Estrangeiros, Conscritos

    Inelegíveis: Estrangeiros, Conscritos+ Analfabetos .

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • GABARITO:E


     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988


     

    DOS DIREITOS POLÍTICOS
     

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: [GABARITO]

     

    I - plebiscito;


    II - referendo;


    III - iniciativa popular.

  • Pessoal, cuidado com a resposta do Baby Yoda: a alternativa B nada tem a ver com plebiscito, referendo e AP...

    A assertiva menciona que não haveria , em nenhum caso, ELEIÇÕES indiretas, quando na verdade há sim, como os colegas Vinícius França e Matheus já responderam: nos casos de dupla vacância nos 2 últimos anos do mandato (P.R. e Vice).

  • Forma Direta

    *plebiscito

    *referendo

    *iniciativa popular

    Forma Indireta

    *representantes eleitos

  • Capacidade Eleitoral Ativa (alistabilidade)

    *direito de exercer o voto.

    Capacidade Eleitoral Passiva (elegibilidade)

    *direito de ser votado

  • Caraterísticas do Voto

    As características mais importantes do voto estão elencadas no art. 60 , § 4º , inciso II da Constituição Federal , a qual trata dessas características como cláusulas pétreas, sendo elas:

    Voto é Direto : ou seja, o cidadão vota diretamente no seu candidato, sem intermediários;

    Voto é Secreto : garante a impossibilidade de ser revelado em quem o eleitor votou;

    Voto é Universal : é dever de todos os cidadãos;

    Voto é Periódico : devem ser criadas condições que possibilitem que o desejo dos cidadãos na escolha de seus representantes seja oferecido de tempos em tempos.

    Além das características elencadas na Constituição Federal , podemos ainda citar que o voto é personalíssimo de obrigatório comparecimento e por fim há igualdade de valor de cada voto .

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/143523/quais-as-caracteristicas-mais-importantes-do-voto-selma-de-moura-galdino-vianna

    GAB == E

  • Olá pessoal! Temos aqui uma questão que pode ser resolvida com a letra seca da Constituição, devendo se atentar ao que quer dizer cada alternativa. Vejamos os erros e o gabarito:

    a) não existe previsão constitucional que permita a exclusão do direito de votar de uma geração. ERRADA;

    b) o voto é sim direto, mas existe o caso do art. 81, § 1º, da vacância do cargo de Presidente nos últimos dois anos do mandato, onde será realizado pelo Congresso Nacional. ERRADA;

    c) o voto sempre será secreto, como podemos ver no art. 14, caput . ERRADA;

    d) Para alguns com capacidade eleitoral ativa (direito de votar) o voto é opcional , art. 14, §1º, II. ERRADA.

    GABARITO LETRA E)  como bem preceitua o caput do art. 14:

    "Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei...".
  • Rapaz, e pensar que um pessoal quer o voto impresso.

    A corrupção mora no homem, não no instrumento.