Para a resolução da questão, é
necessário conhecer o alcance sobre as espécies de violência que a lei
em questão traz. Para tanto, observa-se o art. 7º da Lei 11.340/06, que
elenca 05 formas de violência doméstica e familiar, são elas:
I.)
Violência física,
entendida como
qualquer
conduta
que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II.)
Violência psicológica,
entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e
diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno
desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância
constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de
sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do
direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à
saúde psicológica e à autodeterminação;
III.)
Violência sexual,
entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a
manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a
comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que
a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante
coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule
o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV.)
Violência patrimonial,
entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de
trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos
econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V.)
Violência moral,
entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação
ou injúria. [COMPLETA TRANSCRIÇÃO DO ITEM E].
Por excesso, vale comentar que as demais se equivocam da seguinte maneira:
a) A violência moral é uma, a psicológica é outra. "Verbal" seria apenas uma forma, instrumento, mei;
b) Esses exemplos correspondem à violência moral. A psicológica consta no inciso II;
c) Não há previsão legal da "violência institucional";
d) Não há previsão legal da "violência social" ou "violência estrutural". O enunciado do item pode corresponder à externalização da violência psicológica, quando afirma, por exemplo, a hipótese de manter a pessoa isolada; ou mesmo a violência física, já que afeta a integridade física.
Gabarito do professor: alternativa E.