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ID
3314476
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    ? De acordo com o ECA (8069/90):

    ? Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

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    ? FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • GABARITO: D

    A) Art. 14. § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    B) Art. 12. §1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    C) Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    D) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    E) Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • boa questão, acabei errando por ler rapidamente.

  • A) Art. 14. § 1 É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    B) Art. 12. §1 As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    C) Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    D) Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    E) Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial

  • Autorização para viajar:

    Autorização para viajar dentro do TERRITÓRIO NACIONAL:

    COMO REGRA, menores de 16 anos não podem viajar para fora da comarca a não ser que estejam acompanhados dos pais/responsável ou estiverem portando autorização judicial.

    Existem, contudo, exceções! Existem situações em que o menor de 16 anos poderá viajar dentro do território nacional sem estar acompanhado do pai, da mãe ou de seu representante legal. Essas hipóteses estão declinadas no §1o do art. 83 do ECA:

    Admite-se a viagem desacompanhada ou sem autorização judicial no caso de translado em COMARCAS VIZINHAS (a lei fala em CONTÍGUA), desde que se trate de mesma unidade da Federação.

    Admite-se a viagem desacompanhada ou sem autorização judicial no caso de translado entre cidades que estejam na mesma REGIÃO METROPOLITANA.

    Admite-se a viagem sem estar acompanhada de pais ou responsável ou sem portar autorização judicial quando o menor de 16 anos ESTIVER ACOMPANHADO DE ASCENDENTES OU COLATERAL maior (até o 3a grau), desde que comprove, mediante apresentação de documentos, a relação de parentesco.

    Admite-se a viagem sem estar acompanhada de pais ou responsável ou sem portar autorização judicial quando o menor de 16 anos ESTIVER ACOMPANHADO PESSOA MAIOR DE IDADE DESDE QUE ESTEJA PORTANDO AUTORIZAÇÃO FORNECIDA PELO PAI, OU PELA MÃE OU POR RESPONSÁVEL.

    ATENÇÃO! Para os adolescentes que estiverem entre 16 e 18 anos não há qualquer restrição para viajar dentro do território nacional. Podem se locomover de um ponto a outro do país, sem estarem acompanhados de pais ou responsáveis ou sem autorização judicial. Lembre-se de que, nesse caso, são considerados pela nossa legislação civil como relativamente incapazes, ou seja, possuem maior grau de discernimento pelo que a lei não exigiu maiores formalidades para essas viagens.

    A autoridade judiciária poderá, a pedido dos pais ou responsável, conceder autorização válida por DOIS ANOS

    Autorização para viajar para o EXTERIOR:

    ATENÇÃO! As regras de viagens para o exterior são aplicáveis a menores de 18, aplicam-se, portanto, tanto para as crianças como para os adolescentes de qualquer idade.

    Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:

    I - estiver acompanhado de AMBOS os pais ou responsável;

    II - viajar na companhia de um dos pais, AUTORIZADO EXPRESSAMENTE PELO OUTRO ATRAVÉS DE DOCUMENTO COM FIRMA RECONHECIDA.

    Se um dos pais não autorizar?

    Será necessário ingressar com procedimento junto à Vara da Infância e Juventude a fim de suprir judicialmente a falta de manifestação. O magistrado verificará se é, de fato, justificável a escusa do outro pai.

    Sem prévia e expressa autorização judicial, NENHUMA criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.

  • → De acordo com o ECA (8069/90):

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

    De acordo com o CC/02 :

    Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    → Código Civil / 02 : Absolutamente Incapaz = < 16 anos

    Alfabeto Leet (Hacker) I = 1 ; G = 6 ; V = < (menor)

    VIaGem : <1a6em = (menor) < de 16 emperra

    → De acordo com o ECA (8069/90):

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    Romanos: X = 10

    Ver eXibição : < X é proibição.

  • Comunicação no E.C.A:

     Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao  Conselho tutelar  da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar os casos de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel e de maus‐tratos contra criança ou adolescente. Em caso de suspeita de maus‐tratos, as situações deverão ser obrigatoriamente denunciadas na delegacia de polícia, para a realização de investigação.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais

  • As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao conselho tutelar.

    § 1  As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. 

  • É facultativa a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    § 1  É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. 

  • Nenhuma criança ou adolescente menor de quatorze anos de idade poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.

    Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

  • As crianças menores de dez anos de idade somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou dos responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

  • a) ERRADO

    Art. 14, § 1º do ECA. É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    b) ERRADO

    Art. 13, § 1º do ECA. As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude.

    c) ERRADO

    Art. 13 do ECA. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais.

    d) CORRETA

    Art. 75 do ECA. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de 10 anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    e) ERRADO

    Art. 83 do ECA. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.

  • A)

    É facultativa a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.

    Art. 14

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)

    B)

    As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, ao conselho tutelar.

    § 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

    C)

    Serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar os casos de confirmação de castigo físico, de tratamento cruel e de maus‐tratos contra criança ou adolescente. Em caso de suspeita de maus‐tratos, as situações deverão ser obrigatoriamente denunciadas na delegacia de polícia, para a realização de investigação.

    Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)

    GABARITO: D

    As crianças menores de dez anos de idade somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou dos responsáveis.

    Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável.

    E)

    Nenhuma criança ou adolescente menor de quatorze anos de idade poderá viajar, para fora da comarca onde reside, desacompanhado dos pais ou dos responsáveis, sem expressa autorização judicial.

    Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.

    RONE!

  • Art. 83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial. 

  • A questão em comento demanda conhecimento da literalidade do ECA.

    Vejamos o exposto no art. 75 do ECA:

    “Art. 75. Toda criança ou adolescente terá acesso às diversões e espetáculos públicos classificados como adequados à sua faixa etária.

    Parágrafo único. As crianças menores de dez anos somente poderão ingressar e permanecer nos locais de apresentação ou exibição quando acompanhadas dos pais ou responsável."

    Diante do exposto, vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A vacinação de crianças é OBRIGATÓRIA.

    Diz o art. 14, §1º, do ECA:

    “Art. 14 (...)

    § 1 o É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA B- INCORRETA. O encaminhamento de tais gestantes não é para o Conselho Tutelar, mas sim para a Vara de Infância e Juventude.

    Diz o art. 13, §1º, do ECA:

    “ Art. 13 (...)

    § 1 o As gestantes ou mães que manifestem interesse em entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas, sem constrangimento, à Justiça da Infância e da Juventude. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)"

    LETRA C- INCORRETA. Não corresponde aos procedimentos legalmente previstos em caso de agressão ou maus tratos à criança e adolescente.

    Diz o art. 13 do ECA:

    “ Art. 13. Os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar da respectiva localidade, sem prejuízo de outras providências legais. (Redação dada pela Lei nº 13.010, de 2014)"

    LETRA D- CORRETA. Corresponde ao transcrito no art. 75, parágrafo único, do ECA.

    LETRA E- INCORRETA. O ECA fala em necessidade de autorização para viagem de menor de 16 anos, e não de 14 anos.

    Vejamos o art. 83:

    “ Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial."

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Agora o ECA fala que crianças menores de 10 anos só poderão permancer nos locais de apresentação com os pais ou responsável (singular) A questão trata no plural e isso muda o sentido da questão. Afinal se a criança estiver na presença de somente um responsável estaria impedida de permanecer no local?