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GABARITO: LETRA A
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003):
? Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
I ? atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II ? preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III ? destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV ? viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V ? priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI ? capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII ? estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII ? garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX ? prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda.
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A) prioridade na viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações -->
Art. 3o ...
§ 1o A garantia de PRIORIDADE compreende:
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
B) prioridade de atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, em qualquer situação -->
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
C) prioridade na capacitação e reciclagem dos servidores públicos que prestam serviços nas repartições públicas, nas áreas de saúde, educação, assistência social e judiciária sobre assuntos relacionados à geriatria e à gerontologia
--> VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
D) prioridade no cadastramento da população idosa em base territorial --> Não há texto com essa prioridade na lei.
E) prioridade especial aos idosos maiores de 75 anos de idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos -->
§ 2o Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.
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Complemento..
C) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
D) prioridade no cadastramento da população idosa em base territorial
Não é tratada como prioridade, mas como meio de prevenção e proteção à saúde do idoso..
Art.15, § 1 A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base territorial;
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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A questão
trata da garantia de prioridade prevista no Estatuto do Idoso.
A) prioridade na viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio
do idoso com as demais gerações
Lei nº
10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
IV – viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações;
Prioridade viabilização de formas
alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais
gerações.
Correta letra A. Gabarito da questão.
B) prioridade
de atendimento do idoso por sua
própria família, em detrimento do atendimento
asilar, em qualquer situação
Lei nº 10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
V – priorização do atendimento do
idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos
que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria
sobrevivência;
Prioridade de atendimento do idoso por sua própria
família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou
careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
Incorreta letra B.
C)
prioridade na capacitação e reciclagem dos servidores públicos que prestam
serviços nas repartições públicas, nas áreas de
saúde, educação, assistência social e
judiciária
sobre assuntos relacionados à geriatria e
à gerontologia
Lei nº
10.741/2003:
Art.
3º. § 1º A garantia de prioridade
compreende:
(Redação
dada pela Lei nº 13.466, de 2017)
VI – capacitação e reciclagem dos
recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de
serviços aos idosos;
Prioridade na capacitação e reciclagem dos recursos
humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos
idosos.
Incorreta letra C.
D) prioridade
no cadastramento da população idosa em base territorial
Lei nº 10.741/2003:
Art. 15. § 1o A prevenção e a
manutenção da saúde do idoso serão efetivadas por meio de:
I – cadastramento da população idosa em base
territorial;
A prevenção e a manutenção da saúde do idoso serão
efetivadas por meio de cadastramento da população idosa em base territorial.
Incorreta
letra D.
E) prioridade
especial aos idosos maiores de 75
anos de idade, atendendo‐se suas
necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais
idosos
Lei nº 10.741/2003:
Art. 3º.§ 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade
especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente
em relação aos demais idosos.
(Incluído
pela Lei nº 13.466, de 2017)
Prioridade
especial aos idosos maiores de 80 anos de
idade, atendendo‐se suas necessidades sempre preferencialmente
em relação aos demais idosos.
Incorreta
letra E.
Resposta: A
Gabarito
do Professor letra A.