SóProvas


ID
3314503
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

A respeito dos direitos dos idosos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    ? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 15:

    ? § 5º É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013).

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  • Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • a) 70% --> art. 35, §2°

    b) assegurado o direito a acompanhante --> art. 16

    c) Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais --> art. 17

    d)benefício concedido a outro membro da família não impede o idoso de receber o benefício do art. 34, caput --> art. 34, § único

    e) correto --> art. 15, §5°

  • Gabarito: E

    Art 15

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:  

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou     

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.      

  • Decore (10.741/03):

    Quando interesse do poder público:

    o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência

    Quando interesse do próprio idoso:

    se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • o idoso internado ou em observação é obrigatória a presença de um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

  • A todo e qualquer idoso, sem restrições, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado como mais favorável.

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

           Parágrafo único. Não estando o idoso em condições de proceder à opção, esta será feita:

           I – pelo curador, quando o idoso for interditado;

           II – pelos familiares, quando o idoso não tiver curador ou este não puder ser contactado em tempo hábil;

           III – pelo médico, quando ocorrer iminente risco de vida e não houver tempo hábil para consulta a curador ou familiar;

           IV – pelo próprio médico, quando não houver curador ou familiar conhecido, caso em que deverá comunicar o fato ao Ministério Público.

  • 368 PESSOAS ATÉ AGORA MARCARAM LETRA B - VEJAM O ERRO DA ALTERNATIVA:

    Ao idoso internado ou em observação é obrigatória a presença de um acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

           Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão trata do direito dos idosos.

    A) É  facultada  a  cobrança  de  participação  do  idoso  no custeio  da  entidade  de  longa  permanência,  ou  casa
    lar,  desde  que  o  valor  não  exceda  a  80%  de 

    qualquer  benefício  previdenciário  ou  de  assistência social percebido pelo idoso. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 35. § 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    § 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.

    É  facultada  a  cobrança  de  participação  do  idoso  no custeio  da  entidade  de  longa  permanência,  ou  casalar,  desde  que  o  valor  não  exceda  a  70%  de 

    qualquer  benefício  previdenciário  ou  de  assistência social percebido pelo idoso. 

     

    Incorreta letra A.

     

    B) Ao idoso internado ou em observação é obrigatória a presença de  um acompanhante,  devendo o  órgão  de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua  permanência  em  tempo  integral,  segundo  o  critério médico. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

    Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo ser justificada por escrito pelo profissional de saúde responsável pelo tratamento, no caso de impossibilidade para o acompanhamento do idoso.

     

    Incorreta letra B.


    C) A todo e qualquer idoso, sem restrições, é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado como mais favorável. 

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 17. Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Ao idoso que esteja no domínio de suas faculdades mentais é assegurado o direito de optar pelo tratamento de saúde que lhe for reputado mais favorável.

    Incorreta letra C.

    D) Aos  idosos,  a  partir  de  65  anos  de  idade,  que  não possuam meios para prover sua subsistência, nem de têla provida por sua família, é assegurado o benefício 

    mensal  de  um  saláriomínimo,  nos  termos  da  Lei Orgânica da Assistência Social  (LOAS), desde que ão tenha  sido  concedido  o  benefício  a  nenhum  familiar 

    que resida no mesmo imóvel. 


    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas.       (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)

    Parágrafo único. O benefício já concedido a qualquer membro da família nos termos do caput não será computado para os fins do cálculo da renda familiar per capita a que se refere a Loas.

    Aos idosos,  a  partir  de  65  anos  de  idade,  que  não possuam meios para prover sua subsistência, nem de têla provida por sua família, é assegurado o benefício 

    mensal de  um  saláriomínimo,  nos  termos  da  Lei Orgânica da Assistência Social  (LOAS), ainda que já tenha sido tenha  sido  concedido  o  benefício  a  algum familiar que resida no mesmo imóvel. 

    Incorreta letra D.

    E) É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.

     

    Lei nº 10.741/2003:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos.


    Correta letra E. Gabarito da questão.


    Resposta: E

    Gabarito do Professor letra E.