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ID
3314509
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a LOAS, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) O  respeito  ao  direito  no  acesso  ao  atendimento  e  à individualidade  do  cidadão,  sem  discriminação  de qualquer  natureza,  garantindo‐se  igualdade  às populações  urbanas  e  rurais,  é  um  dos  princípios  da Política de Assistência Social. 

    ->  LOAS:

    Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios

    IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

     

    b) A  descentralização  político‐administrativa  e  a responsabilidade  compartilhada  entre  o  Estado  e  a sociedade civil na condução da Política de Assistência Social  são  diretrizes  da  organização  da  assistência social. 

    ->  LOAS:

    Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

            I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

     

    d) As ações no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à pessoa com deficiência, à adolescência e à velhice e, como base de organização, a matricialidade familiar. 

    -> LOAS:

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:                     (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:                  (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;                  (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;                       (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;                     (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    -> NOB/SUAS: 

    Art. 5º São diretrizes estruturantes da gestão do SUAS:

    I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social;

    II - descentralização político-administrativa e comando único das ações em cada esfera de governo;

    III - financiamento partilhado entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    IV - matricialidade sociofamiliar;

    V - territorialização;

    VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;

    VII - controle social e participação popular

     

     

  •  e) O  funcionamento  das  entidades  e  organizações  de assistência social depende de prévia inscrição no CRAS, se  as  instituições  atuarem  na  proteção  social  básica,  ou  nos  Centros  de  Referência  Especializados  de Assistência  Social  (CREAS),  se  atuarem  na  proteção social especial.

    ->  LOAS:

      Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

  • CAPÍTULO VI

    Das Disposições Gerais e Transitórias

            Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.

  • Erro da letra D: As ações no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à pessoa com deficiência, à adolescência e à velhice e, como base de organização, a matricialidade familiar.

    nº12.

    Art 6. §1° - As ações no Sistema Único de Assistência Social (SUAS) têm por objetivo a proteção à família, à maternidade, à infância, à pessoa com deficiência, à adolescência e à velhice e, como base de organização, o território. (incluído pela lei n° 12.435, de 2011)

  • Alternativa: C

    Art. 31. Cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos direitos estabelecidos nesta lei.