GABARITO: LETRA B
A) universalidade do acesso aos serviços de saúde e a designação da alta complexidade como a esfera responsável por oferecer capacidade de resolução dos serviços ? incorreto, é "baixa complexidade".
B) organização dos serviços públicos de modo a evitar a duplicidade de meios para fins idênticos e a descentralização político?administrativa, com direção única em cada esfera de governo.
C) integralidade de assistência à saúde e a avaliação da disponibilidade orçamentária do Estado para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática.
D) separação, em nível legislativo, das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico e a participação da comunidade ? incorreto, não há "separação".
E) centralização e a hierarquização da rede de serviços de saúde e a preservação da prevalência da opinião médica nas ações de saúde ? incorreto, é "descentralização".
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
PESSOAL , CONFERE SEMPRE A LEI PARA NÃO ERRAR!!!!!
Art. 7 da Lei 8080/90
OPÇÃO A>ERRADA
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; e não em alta complexidade.
OPÇÃO B- CORRETA
OPÇÃO C> ERRADA
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
OPÇÃO D - ERRADA
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
NÃO É SEPARAÇÃO, MAS INTEGRAÇÃO
OPÇÃO E- ERRADA
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
NÃO É CENTRALIZAÇÃO, MAS DESCENTRALIZAÇÃO
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no , obedecendo ainda aos seguintes princípios:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; e não em alta complexidade.
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .
FIQUE ATENTX!!!!!!