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ID
3314554
Banca
Quadrix
Órgão
Prefeitura de Jataí - GO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Os acidentes de trabalho podem ser classificados como

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

     

    ACIDENTE TÍPICO, para Hertz J. Costa, é um “acontecimento brusco, repentino, inesperado, externo e traumático, ocorrido durante o trabalho ou em razão dele, que agride a integridade física ou psíquica do trabalhador”. (COSTA, 2003).

     

    Em termos mais simples, entende-se por acidente típico aquele que ocorre no horário de trabalho e no local de trabalho, como, por exemplo, durante a utilização rotineira de máquinas no trabalho, sendo este um dos casos mais comuns.

     

    ACIDENTE ATÍPICO, ou doença ocupacional, são classificadas em doença profissional e doença do trabalho, sendo ambas equiparadas a acidente do trabalho, conforme previsão contida no artigo 20 da Lei nº 8.213/91:

     

    Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

     

    I- doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

     

    II- doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.

     

    A CONCAUSA, como ensina Sérgio Cavalieri Filho, é “outra causa que, juntando-se à principal, concorre para o resultado. Ela não inicia e nem interrompe o processo causal, apenas o reforça, tal como um rio menor que deságua em outro maior, aumentando-lhe o caudal.” (FILHO, 2014)

     

     ACIDENTE DE TRAJETO equipara-se a acidente do trabalho, de acordo com o 21 da Lei nº 8.213/91,sendo este o acidente que ocorre no percurso despendido pelo trabalhador de casa para o trabalho e do trabalho para casa, de acordo com o IV, d do referido artigo, in verbis:

     

    Art.21 Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei:

     

    I – o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

     

    IV – o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:

     

    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

     

     

    Fonte:

    https://jus.com.br/artigos/54905/classificacoes-dos-acidentes-do-trabalho

  • Para resolver essa questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre acidente de trabalho e saúde ocupacional e a classificação dos acidentes de trabalho.

    A) INCORRETO. Imediato e tardio refere, por exemplo, a uma exposição e desenvolvimento de lesões que podem ocorrer breve ou após um longo tempo.

    B) INCORRETO.  Casual de ocorrência constante e oportunista que precisa de um fator esporádico.

    C) INCORRETO.  Agudo é a classificação para problema que acontece no inesperadamente e com intensidade e crônico que persiste.

    D) INCORRETO. Primário, secundário e terciário é quando tem características de níveis de ocorrência.

    E) CORRETO. Típico é o acidente que aconteceu por uma exposição características a função e de trajeto é aquele que acontece quando a pessoa esta a caminho ou retornando do trabalho.

    Resposta do Professor: E.


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  • Pow! o Bial é gênio kkkkkkkkkkkkk

  • KKKKKKKKKKKKKKK mano eu ri p karalho kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk