a) Avaliar os riscos da contratação.
XV - Análise de Riscos: documento que contém a descrição, a análise e o tratamento dos riscos e ameaças que possam vir a comprometer o sucesso em todas as fases da contratação;
b) Realizar um planejamento completo da contratação.
Art. 10. A fase de Planejamento da Contratação consiste nas seguintes etapas:
I - Análise de Viabilidade da Contratação;
II - Plano de Sustentação;
III - Estratégia da Contratação;
IV - Análise de Riscos; e
V - Termo de Referência ou Projeto Básico.
c) Analisar a viabilidade da contratação.
Art. 11. A Análise de Viabilidade da Contratação será realizada pelos Integrantes Técnico
e Requisitante
d) Selecionar a opção de nível de serviço imediatamente superior ao requerido.
Não existe.
e) Definir ao menos uma pessoa responsável por gerir o contrato.
Art. 1º, IV - Gestor do Contrato: servidor com atribuições gerenciais, técnicas e operacionais relacionadas ao processo de gestão do contrato, indicado por autoridade competente;
Art. 15. A Estratégia da Contratação será elaborada a partir da Análise de Viabilidade da
Contratação e do Plano de Sustentação, contendo no mínimo:
I - indicação, pelo Integrante Técnico, da Solução de Tecnologia da Informação a ser
contratada;
II - definição, pelo Integrante Técnico, das responsabilidades da contratada que não poderá
se eximir do cumprimento integral do contrato mesmo havendo subcontratação;
III - indicação, pela Equipe de Planejamento da Contratação, dos termos contratuais,
observado o disposto nos §§ 1º e 2º deste artigo, sem prejuízo do estabelecido na Lei nº 8.666, de 1993,
relativos a: