Alternativas
A criança é considerada como sujeito de direitos e deve estar no centro do processo educativo e do planejamento curricular.
A criança é considerada como indivíduo a ser protegido pelo Estado e cabe à escola participar de sua proteção e segurança.
A criança é considerada como indivíduo dotado de potencial de desenvolvimento tal qual os adultos, sendo, portanto, identificada como um mini adulto.
A criança é considerada menor de idade e não pode ter pena criminal imputada, devendo a escola ser o espaço formativo exemplar em sua educação.
A criança é considerada como indivíduo capaz de aprender e de se desenvolver, tendo a educação infantil uma etapa preparatória para o ensino fundamental.