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ID
3315895
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu os principais instrumentos que compõem o processo de planejamento e programação orçamentária do setor público e entre eles se encontra o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). Com base no que estabelece as normas brasileiras em relação a orçamento público, analise as assertivas abaixo no tocante ao PPA e à LOA:

I. A vigência do PPA se inicia no primeiro ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e vai até o último dia do primeiro exercício financeiro do mandato seguinte.

II. A LOA compreenderá o Orçamento Fiscal, Orçamento da Seguridade Social e Orçamento de Investimento.

III. O Projeto de LOA deverá ser elaborado de forma compatível com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Quais estão corretas?

Alternativas
Comentários
  • QUAL A RELAÇÃO ENTRE O PPA, A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL?

    O PPA, juntamente com a LDO e a LOA são leis instituídas pela  - art. 165. A LDO deve ser compatível com o PPA, estabelece, entre outros, o conjunto de metas e prioridades da Administração Pública Federal e orienta a elaboração da LOA para o ano seguinte.

    A LOA contempla os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos das estatais. O seu vínculo com o PPA se dá por meio dos objetivos do Plano que estão associados às Ações constantes da LOA.

    Deve haver, portanto, uma compatibilidade entre o PPA, a LDO e a LOA. A estrutura do PPA 2016-2019 prioriza uma relação de complementaridade entre Plano e Orçamento em substituição à superposição verificada anteriormente entre os dois instrumentos.

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    O PPA, com vigência de quatro anos, tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Cabe à LDO, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte.

    Já a LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.

    Assim, a LDO ao identificar no PPA as ações que receberão prioridade no exercício seguinte torna-se o elo entre o PPA, que funciona como um plano de médio-prazo do governo, e a LOA, que é o instrumento que viabiliza a execução do plano de trabalho do exercício a que se refere.

    FONTE: MINISTÉRIO DA ECONOMIA - Planejamento Governamental

  • O PPA é elaborado no primeiro ano de governo e entra em vigor no segundo ano. Assim, tem sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte.

    Gabarito: E

  • Colaborando com um quadro comparativo disposto no livro do Harrison Leite:

                                                                MANDATO

    1 ANO                            2 ANO                 3 ANO               4 ANO               1 ANO MANDATO SEGUINTE

        \/                                    \/                        \/                        \/                        \/

    4ano do ppa anterior   1ANO             2 ANO               3 ANO               4 ANO

                                                             DURAÇÃO DO PPA

    (Leite, Harisson. Manual de Direito Financeiro. 8. ed - Salvador: JusPODIVM, 2019. fl. 186)

  • A galera escreve um enorme texto mas acaba esquecendo-se de falar o gabarito.

    Letra E

  • PPA e mandato do chefe do executivo: prazos iguais (4 anos), vigências diferentes.

    Exemplo: Mandato do chefe do executivo: 2019 a 2022

    PPA: 2020 - 2023

    Ou seja, o governo assume o último ano do PPA passado no seu primeiro ano de mandato.

  • II. Art. 165, § 5º, Constituição

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.