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ID
3315901
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Chuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os Princípios Orçamentários visam a estabelecer diretrizes norteadoras básicas para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. São válidos para todos os Poderes e para todos os entes federativos, são estabelecidos e disciplinados tanto por normas constitucionais e infraconstitucionais quanto pela doutrina. Sendo assim, assinale a alternativa INCORRETA em relação aos Princípios Orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • O princípio do ORÇAMENTO BRUTO estabelece que as receitas e as despesas devem ser registradas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.

    Gabarito D

  • Discriminação/ Especificação ou Especialização: Tal princípio indica que a receita e a despesa públicas devem constar do Orçamento com um satisfatório nível de especificação ou detalhamento, isto é, elas devem ser autorizadas pelo Legislativo não em bloco, mas em detalhe, destarte, na lei orçamentária anual não podem ser consignadas dotações globais para atender despesas genéricas

     Orçamento Bruto: princípio que determina que as receitas e despesas devem constar no orçamento pelos seus valores globais, sem quaisquer deduções.

    #FOCOeFÉ

  • Sobre a alternativa C:

    O princípio da anualidade estabelece que o exercício financeiro do orçamento tenha 12 meses e não necessariamente deve coincidir com o ano civil. Estou enganado?

  • Leornado, não, você não está enganado. Realmente o princípio da Anualidade determina que a LOA terá vigência por um período de tempo. Apenas convencionou-se que este período seria igual ao ano civil.

    Mas em relação às questões, (infelizmente) temos que ir pro lado do bom senso

  • LETRA D

  • Letra C também está errada. Não DEVE coincidir com o ano civil. A palavra mais cabível seria PODE.

  • GABARITO: LETRA D

    COMPLEMENTANDO:

    Princípio do Orçamento Bruto

    O princípio do Orçamento Bruto estabelece que todas as parcelas de receitas e despesas, obrigatoriamente, devem fazer parte do orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de deduções. Procura-se com esta norma impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade.

    Esse princípio está explicitamente inserido no art. 6o da Lei no 4.320/1964,que diz que todas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções. O§ 1-o do mesmo artigo reforça este princípio: "As cotas de receita que uma entidade pública deva transferir a outra incluir-se-ão, como despesa, no orçamento da entidade obrigada à transferência e, como receita, no orçamento da que as deva receber".

    FONTE: Orçamento Público, Afo e Lrf - Teoria e Questões - Série Provas & Concursos - Augustinho Paludo.

  • Especificação ou Especialização ou Discriminação:

    Este princípio preceitua que o orçamento público deve ser discriminado ou especificado, devendo as receitas e despesas ser autorizadas pelo Parlamento não em bloco, mas de forma detalhada. Historicamente, a adoção deste princípio representou uma vitória do Parlamento sobre Executivo e um reforço do controle financeiro exercido pelo primeiro sobre o segundo.

    Nesse sentido, as receitas e despesas orçamentárias devem ser autorizadas pelo Poder Legislativo em parcelas discriminadas e não pelo seu valor global, facilitando o acompanhamento e o controle do gasto público.

    Pode-se afirmar que o princípio da especialização ou discriminação:

    • Proporciona maior transparência ao processo orçamentário, além de facilitar a fiscalização por parte do Poder Legislativo;
    • Inibe o excesso de flexibilidade na alocação dos recursos pelo Poder Executivo;
    • Facilita o processo de padronização e elaboração dos orçamentos, bem como o processo de consolidação de contas.

    Lei 4.320/64:

    Art. 5º. A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras [...]”;

    Art. 15. Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos.

    (Fonte: Marcel)