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GABARITO LETRA D, assertivas I,II, III e V corretas.
CORRIGINDO A ALTERNATIVA ERRADA:
Art. 11. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ENFERMEIRO:
IV- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
FONTE: LEI 7.498/86- REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DE ENFERMAGEM
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GABARITO: LETRA D
Art. 11. O Enfermeiro exerce todas as atividades de enfermagem, cabendo-lhe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública e privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem;
h) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;
i) consulta de enfermagem;
j) prescrição da assistência de enfermagem;
l) cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
m) cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas;
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Uma pequena pegadinha. Deve-se ler até o fim da alternativa, pois no final da frase encontramos o erro.
IV. Realização de consultorias, auditorias e emissão de parecer sobre matéria do governo.
O correto seria:
IV. Realização de consultorias, auditorias e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
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Lei 7498/86
Art. 11. COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS ENFERMEIRO:
IV- Consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
RESPOSTA: E.