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Letra c- Os idosos que comprovarem vulnerabilidade econômica e social terão direito à participação em atividades culturais e de lazer, mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
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GABARITO: LETRA A
§ 1o A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
Art. 23. A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
§ 2o Toda instituição dedicada ao atendimento ao idoso fica obrigada a manter identificação externa visível, sob pena de interdição, além de atender toda a legislação pertinente.
Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.
Art. 34. Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
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GABARITO: LETRA A
? Segundo o Estatuto do Idoso (10741/2003), art. 37, § 1º A assistência integral na modalidade de entidade de longa permanência será prestada quando verificada inexistência de grupo familiar, casa-lar, abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
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? FORÇA, GUERREIROS(AS)!!
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A
A assistência integral ao idoso, na modalidade de entidade de longa permanência, será prestada quando verificada a inexistência de grupo familiar ou casa‐lar e quando houver abandono ou carência de recursos financeiros próprios ou da família.
B
Aos idosos maiores de sessenta anos de idade fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, desde que comprovem renda individual igual ou inferior a dois salários‐mínimos e apresentem carteira de gratuidade expedida por órgão competente.
C
Os idosos que comprovarem vulnerabilidade econômica e social terão direito à participação em atividades culturais e de lazer, mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.
D
As instituições que prestam atendimento ao idoso não deverão manter identificação externa visível, a fim de preservar a privacidade dos atendidos.
E
Os idosos que não possuírem condições de prover sua subsistência deverão ser encaminhados obrigatoriamente para atendimento na Política de Assistência Social, não sendo previsto dispositivo legal para a prestação de alimentos a esse público.