No art. 9º da lei 6938/1981 é estabelecido os instrumentos da PNMA. Abaixo os destacados em verdes são os que foram abordados na questão, exceto recuperação das áreas degradadas. Por essa razão, a alternativa que não contempla o instrumento da PNMA é a B.
Art 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;
VI - a criação de reservas e estações ecológicas, áreas de proteção ambiental e as de relevante interesse ecológico, pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros
O candidato deve estar atento ao fato de o enunciado exigir
que se assinale a alternativa incorreta. É comum que durante o estresse de
prova, diante da primeira alternativa reconhecida como correta, o candidato
assinale-a e passe para a próxima questão. Não perca pontos valiosos por
desatenção.
Voltando ao
enunciado, a questão tem por fundamento o art. 9º da Lei n. 6.938/81, que elenca
diversos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente:
Lei 6.938, Art. 9º - São Instrumentos da Política
Nacional do Meio Ambiente:
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;
II - o zoneamento ambiental;
III - a avaliação de impactos ambientais;
IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou
potencialmente poluidoras;
V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a
criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade
ambiental;
VI - a criação de espaços territoriais especialmente
protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de
proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas;
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;
VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumento
de Defesa Ambiental;
IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não
cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação
ambiental.
X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente,
a ser divulgado anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA;
XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio
Ambiente, obrigando-se o Poder Público a produzí-las, quando inexistentes;
XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente
poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais.
XIII - instrumentos econômicos, como concessão florestal,
servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
Analisemos as
alternativas:
A) CERTO (não deve ser assinalada). A concessão florestal é um instrumento econômico constante no art. 9º,
inciso XIII.
B) ERRADO (deve ser assinalada). A recuperação de
áreas degradadas é um princípio do PNMA, previsto no art. 2º, VIII:
Lei 6.938, Art. 2º. A Política Nacional do Meio
Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade
ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao
desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção
da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
VIII - recuperação de áreas degradadas;
C) CERTO (não deve ser assinalada). O zoneamento ambiental consta no art.
9º, II, como um dos instrumentos do PNMA.
D) CERTO (não deve ser assinalada). O Sistema Nacional de Informações sobre o Meio
Ambiente está previsto no rol dos instrumentos do PNMA (art. 9º, VII).
E) CERTO (não deve ser assinalada). O Cadastro Técnico Federal de atividades
potencialmente poluidoras e(ou) utilizadoras dos recursos ambientais é elencado
no inciso XII do art. 9º como instrumento do PNMA.
Gabarito do
Professor: B