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ID
3317953
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
INB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o instituto da extradição.
I. Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
II. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado na hipótese da prática de crime comum ocorrido antes da naturalização.
III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

Segundo o que dispõe a Constituição da República, está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s):

Alternativas
Comentários
  • O brasileiro naturalizado pode ser extraditado nas hipóteses de prática, antes da naturalização, de crimes comuns, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.

  • Não só por crime comum... Eita lasqueira braba!!!

  • Gabarito B.

    Art. 5 da CF/88

    LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime

    comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico

    ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

  • I- Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

    Eu marquei o que a questão pedia, porque faria isso numa prova com o entendimento de que o brasileiro nato não pode ser extraditado. Contudo, eu havia acompanhado uma discussão antiga e me lembrava vagamente de uma decisão que abriu esse precedente:

    II. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado na hipótese da prática de crime comum ocorrido antes da naturalização.

    Como deixaram claro acima, extradita se ficar comprovado o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecente.

    III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    A única verdadeira pra mim.

    Enfim, eu marquei a B, mas se errasse num concurso, iria recorrer. A questão tá desatualizada.

  • Gabarito: Letra B

    Constituição Federal

    Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LI - nenhum brasileiro será extraditado (I – VERDADEIRO), salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (II – FALSO – são duas hipóteses, não apenas uma como cita a assertiva);

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (III – VERDADEIRO)

  • Assertiva b

    I e III, apenas.

     I. Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

    III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • I. Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.

    o brasileiro nato nunca sera extraditado.

    II. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado na hipótese da prática de crime comum ocorrido antes da naturalização.

    LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

    LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do instituto da extradição, previsto na CRFB/88.

    Análise das assertivas:

    Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LI, da CRFFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva II - Incorreta. O brasileiro naturalizado também poderá ser extraditado por crime de tráfico. Art. 5º, LI, da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".

    Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LII, da CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III, apenas).

  • Correta, B

    O Brasileiro, NATO, não poderá ser extraditado. Nesse sentido:

    O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).[HC 83.113, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJE de 29-8-2003.]j

    Já o Brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado nas seguintes hipóteses:

    Crime comum -> se praticado ANTES da naturalização, ou;

    Crime de Tráfico de Drogas -> praticado antes OU depois da naturalização.

  • Lembrando: O Brasil não extradita ninguém por crime político ou de opinião.

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''

  • Lembre-se que o Brasil não aceita concorrência em tráfico de drogas , somente os nossos já bastam.