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O brasileiro naturalizado pode ser extraditado nas hipóteses de prática, antes da naturalização, de crimes comuns, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
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Não só por crime comum... Eita lasqueira braba!!!
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Gabarito B.
Art. 5 da CF/88
LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime
comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
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I- Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
Eu marquei o que a questão pedia, porque faria isso numa prova com o entendimento de que o brasileiro nato não pode ser extraditado. Contudo, eu havia acompanhado uma discussão antiga e me lembrava vagamente de uma decisão que abriu esse precedente:
II. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado na hipótese da prática de crime comum ocorrido antes da naturalização.
Como deixaram claro acima, extradita se ficar comprovado o envolvimento com tráfico ilícito de entorpecente.
III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
A única verdadeira pra mim.
Enfim, eu marquei a B, mas se errasse num concurso, iria recorrer. A questão tá desatualizada.
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Gabarito: Letra B
Constituição Federal
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LI - nenhum brasileiro será extraditado (I – VERDADEIRO), salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (II – FALSO – são duas hipóteses, não apenas uma como cita a assertiva);
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião; (III – VERDADEIRO)
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Assertiva b
I e III, apenas.
I. Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
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I. Não há hipótese de extradição de brasileiro nato.
o brasileiro nato nunca sera extraditado.
II. O brasileiro naturalizado só pode ser extraditado na hipótese da prática de crime comum ocorrido antes da naturalização.
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
III. Não será concedida a extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.
LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do instituto da extradição, previsto na CRFB/88.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LI, da CRFFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva II - Incorreta. O brasileiro naturalizado também poderá ser extraditado por crime de tráfico. Art. 5º, LI, da CRFB/88: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 5º, LII, da CRFB/88: "não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I e III, apenas).
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Correta, B
O Brasileiro, NATO, não poderá ser extraditado. Nesse sentido:
O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a Constituição da República, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a).[HC 83.113, rel. min. Celso de Mello, j. 26-6-2003, P, DJE de 29-8-2003.]j
Já o Brasileiro NATURALIZADO pode ser extraditado nas seguintes hipóteses:
Crime comum -> se praticado ANTES da naturalização, ou;
Crime de Tráfico de Drogas -> praticado antes OU depois da naturalização.
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Lembrando: O Brasil não extradita ninguém por crime político ou de opinião.
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GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .
#ESTABILIDADESIM.
#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.
"AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''
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Lembre-se que o Brasil não aceita concorrência em tráfico de drogas , somente os nossos já bastam.