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Resposta: Letra A
Art. 5, CF 1988, inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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Cuidado para não errar questões neste sentido!
I) A associação em mandado de Segurança não precisa de autorização expressa dos membros , já que trata-se de substituição processual.
II) Quando não se trata de MS faz-se necessária a Autorização expressa dos membros.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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As entidades associativas tem que ter expressa autorização para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
GAB: LETRA A
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Acrescentando ao comentário do colega Matheus Oliveira, trata-se de entendimento firmado na súmula 629, STF:
"Súmula 629
A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes."
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NO CASO A B XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
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Letra A
Art. 5, CF inciso XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;
XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;
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A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre os Direitos e Garantias Fundamentais dispostos na Constituição Federal de 1988 (CF 88).
Passemos a analise de cada afirmativa:
A) ERRADA.
As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente (art. 5º, XXI, CF/88).
DICA: muito cuidado! Bancas adoram dizer que é “independentemente de autorização”.
B) CORRETA.
Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado (art. 5º, XX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional. O examinador sempre irá criar uma situação e dizer que nela será possível alguém ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Não caia nessa!
C) CORRETA.
É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar (art. 5º, XXII, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
D) CORRETA.
As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado (art. 5º, XIX, CF/88).
A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.
ESQUEMATIZANDO:
DISSOLUÇÃO >>>Decisão judicial definitiva (transitada em julgado).
SUSPENSÃO >>> Decisão judicial recorrível.
Fonte: CF 88.
Gabarito da questão: A.
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Sindicato: independe de autorização
Associação: depende de autorização
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Associações
são definidas pela formação de grupo de pessoas que se unem por um mesmo objetivo e que, a partir de uma assembleia e estatuto registrado em cartório iniciam suas atividades sem a necessidade de ter um patrimônio e capital. A fiscalização das atividades é realizada pelos próprios associados que devem seguir todas as normativas presente no estatuto. Para fins não econômicos
vamos todos juntos
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Gabarito letra A.
BIZU:
rePREsentar = PREcisa de autorização.
Bons estudos.