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ID
331831
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando que o orçamento pode ser utilizado como ferramenta
de orientação para a ação governamental, mas que, para tanto, é
necessário que o Estado tenha um planejamento prévio, com
prioridades definidas e objetivos traçados, julgue os itens que se
seguem, relativos ao orçamento público no Brasil.

O orçamento público tradicional, cujo foco principal é o objetivo do gasto, não considera o planejamento a principal ferramenta administrativa.

Alternativas
Comentários
  • A banca considerou o item como errado.  Em termos conceituais, eu achei a questão bem problemática.

     

    1.4.1. Orçamento Tradicional/Clássico
    O Orçamento Tradicional é um documento de previsão de receita e autorização de despesas com ênfase no gasto. É um processo orçamentário em que apenas uma dimensão do orçamento é explicitada, qual seja, o objeto de gasto.
    Esse orçamento refletia apenas os meios que o Estado dispunha para executar suas tarefas. Sua finalidade era ser um instrumento de controle político do Legislativo sobre o Executivo – sem preocupação com o planejamento, com a intervenção na economia ou com as necessidades da população.
    O Legislativo queria saber apenas quanto o Executivo pretendia arrecadar e quanto seria gasto, e não se questionavam objetivos e metas do Governo. Percebe-se que o aspecto jurídico do orçamento era mais valorizado que o aspecto econômico.
    O critério utilizado para a classificação dos gastos era a Unidade Administrativa (classificação institucional) e o elemento de despesa (objeto do gasto), e as projeções eram feitas em função dos orçamentos executados nos anos anteriores, recaindo nas mesmas falhas e na perpetuação dos erros.
    O professor James Giacomoni ensina que no Orçamento Tradicional, “o aspecto econômico tinha posição secundária e as finanças públicas caracterizavam-se por sua ‘neutralidade’, pois o equilíbrio financeiro impunha-se naturalmente e o volume dos gastos públicos não chegava a pesar significativamente em termos econômicos”.6
    Foi baseado no Orçamento Tradicional que surgiu o rótulo de “lei de meios”, haja vista que o orçamento era classificado como um inventário dos “meios” com os quais o Estado contava para levar a cabo suas tarefas – sem preocupação com os fins (resultados).
    Naquela época, mais que agora, o que determinava a obtenção de créditos orçamentários era a “força política”.

  • Errada pois o orçamento tradiconal foca no OBJETO (meios) dos gastos e não nos OBJETIVOS (fins), que é caracteristica do orçamento programa

  • Gabarito: Errado