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PRINCÍPIOS DA PNMA:
Art. 2º-
I: ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio publico a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II: racionalização do uso do solo, da água e do ar;
III: planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV: proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V: controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI: incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII: acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII: recuperação de áreas degradadas;
IX: proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X: educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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A Alternativa incorreta, que responde a questão é "D".
Alternativa "a":
Lei 6938/81 - art 2º, II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
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Existe alguma dica para diferenciar facilmente princípios de objetivos ou instrumentos?
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Sobre a PNMA:
PRINCÍPIOS não têm artigos.
OBJETIVOS são craseados.
INSTRUMENTOS têm artigos
Quando a questão perguntar " Política Nacional do Meio Ambiente visará ", lembre-se que o verbo "Visar", nesse caso, exige o uso da CRASE ou da CRASE + O (ao).
Lembrando disso, em algumas questões você consegue excluir alternativas que dizem respeito aos OBJETIVOS da PNMA, bem como sobre a competência do CONAMA.
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De acordo com a lei 6938/81, art 2º - A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
I - ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
Ill - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Assim, a nossa resposta é a letra “d”.
RESPOSTA: LETRA D
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, marcando a alternativa que não é considerada princípio da PNMA. Vejamos:
a) Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º, II, PNMA: Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios: II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
b) Recuperação de áreas degradadas.
Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º,VIII, PNMA: Art. 2º. VIII - recuperação de áreas degradadas;
c) Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correto. Trata-se de princípio da PNMA, nos termos do art. 2º,III, PNMA: Art. 2º.III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
d) Monitoramento e controle da qualidade do ar.
Errado e, portanto, gabarito da questão. O monitoramento e controle da qualidade do ar não é princípio da PNMA. No entanto, embora não seja princípio, o CONAMA baixou resolução de nº 491/81 a fim de estabelecer padrões para monitoramento da qualidade do ar, uma vez que "o padrão de qualidade do ar é uma das ferramentas de gestão da qualidade do ar indicado como valor de concentração de um poluente particular na atmosfera, relacionado a um espaço de tempo da exposição, com objetivo de preservar o meio ambiente e a população em relação aos riscos causados através da poluição atmosférica.", conforme se vê na referida Res.
Gabarito: D